Processo 0800111-14.2024.8.12.0029
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Preenchidos os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, recebo o presente cumprimento de sentença. Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença". Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença exequenda, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º do CPC) ou para, querendo, apresentar, nos próprios autos,
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