Processo 0800111-43.2026.8.10.0047

TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800111-43.2026.8.10.0047
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Imperatriz
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Fórum Desembargador Raimundo Freire Cutrim Avenida Perimetral José Felipe do Nascimento, s/n, Residencial Kubitscheck, 4º pavimento, bloco 2, Imperatriz-MA CEP: 65914-300 telefone: (99) 99989-6346, (99) 2055-1344 | e-mail: juizciv2_itz@tjma.jus.br | Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdciv2itz Processo nº: 0800111-43.2026.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Cancelamento de vôo Autor: ANNA CRISTYNA OLIVEIRA CRUZ Reu: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AUTOR: ANNA CRISTYNA OLIVEIRA CRUZ ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS DA COSTA - OABMA18041 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL - OABSP306018 PROCURADORIA: Procuradoria da Azul Linhas Aéreas Brasileiras SA - OAB[] De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita. S E N T E N Ç A Cuida-se de AÇÃO CÍVEL proposta por ANNA CRISTYNA OLIVEIRA CRUZ contra AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , qualificados nos autos, visando indenização por danos morais. Dispensado o RELATÓRIO , à luz do artigo 38 da lei nº 9099/95. FUNDAMENTAÇÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Existe relação jurídica de consumo entre as partes, a parte autora é consumidora, conforme o art. 2º do CDC, e a empresa reclamada é fornecedora, segundo o art. 3º. Como fornecedora, a empresa responde objetivamente por danos causados aos usuários, desde que comprovada conduta ilícita, nexo de causalidade e dano, exceto se provar a inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Destaco, ainda, que "A responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, após a entrada em vigor da Lei n. 8.078/90, não é mais regulada pela Convenção de Varsóvia e suas posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal) ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, subordinando-se ao Código de Defesa do Consumidor". (AgRg nos EDcl no AREsp n. 418.875/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 23/5/2016.) ATO ILÍCITO A autora relata que adquiriu passagem para o trecho de volta de Caxias do Sul (CXJ) para Imperatriz (IMP) no dia 10/01/2026. Entretanto, o voo inicial sofreu atraso, o que ocasionou a perda de suas conexões e a necessidade de uma série de reacomodações. Ao final, a requerente só chegou ao seu destino final com 12 horas de atraso. O ponto central da controvérsia reside na alegação da autora de total falta de assistência material durante o ocorrido. Informa que, com a perda das conexões, foi obrigada a pernoitar em aeroporto sem receber qualquer auxílio da companhia aérea, necessitando, inclusive, alugar uma cabine de descanso para aguardar o próximo voo. A requerida não negou o atraso, justificando-o pela necessidade de "manutenção não programada" e "restrições de tráfego aéreo". Alegou ter prestado toda a assistência devida, juntando para tanto telas de seu sistema interno. A responsabilidade das concessionárias de serviço público de transporte aéreo é objetiva (CF, art. 37, § 6° e art. 14 do CDC). Problemas técnicos como "manutenção não programada" são considerados fortuito interno, ou seja, um…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados