Processo 0800111-76.2026.8.12.0018
TJMS • ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Sentença fls. 69/70 : Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, inc. V, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, cuja exigibilidade suspendo, ant
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