Processo 0800112-37.2020.8.18.0040
TJPI • Embargos de Declaração Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 0800112-37.2020.8.18.0040 EMBARGANTE: MARIA FRANCISCA NUNES Advogado(s) do reclamante: LUZINETE LIMA SILVA MUNIZ BARROS, HELLDANIO MUNIZ BARROS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. PASEP. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1300 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou improcedente pretensão relacionada a supostos débitos indevidos em conta vinculada ao PASEP, sob o fundamento de ausência de prova do fato constitutivo do direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, e da tese firmada no Tema 1300 do STJ. A embargante alega omissão quanto à necessidade de prova pericial, aplicação do CDC, distribuição do ônus da prova e suposta incorreta incidência do precedente repetitivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve omissão quanto à necessidade de produção de prova pericial contábil; (ii) estabelecer se o acórdão deixou de apreciar a incidência do CDC e a inversão do ônus da prova; (iii) determinar se houve aplicação equivocada do Tema 1300 do STJ; (iv) verificar se caberia redistribuição dinâmica do ônus da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado enfrenta expressamente a questão probatória e conclui que a autora não apresentou prova mínima do alegado desfalque, sendo desnecessária a perícia diante da suficiência dos elementos constantes dos autos. 4. O juiz, como destinatário da prova, pode indeferir diligências inúteis ou protelatórias, não configurando cerceamento de defesa a não realização de perícia quando inadequada à superação da deficiência probatória inicial (art. 370, parágrafo único, do CPC). 5. O acórdão aplica corretamente o Tema 1300 do STJ ao distinguir entre pagamentos por crédito em conta ou folha e saques em caixa, atribuindo à autora o ônus de comprovar o não recebimento dos valores. 6. A invocação do CDC não afasta a aplicação de tese repetitiva vinculante que define a distribuição do ônus da prova, não havendo inversão automática. 7. Não há omissão quanto à distribuição dinâmica do ônus da prova, pois o acórdão afasta expressamente sua aplicação por ausência de suporte mínimo probatório. 8. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, inexistindo vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 9. O acórdão examina adequadamente os fundamentos relevantes da controvérsia, afastando violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC. 10. O prequestionamento considera-se atendido nos termos do art. 1.025 do CPC, ainda que rejeitados os embargos. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas para sanar vícios integrativos. 2. Não há cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia quando os elementos dos autos são suficientes ao convencimento judicial. 3. A aplicação do Tema 1300 do STJ define a distribuição do ônus da prova em demandas relativas ao PASEP, afastando inversão automática com base no CDC. 4. A ausência de prova mínima do fato constitutivo impede a redistribuição dinâmica do ônus probatório. 5. Considera-se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.