Processo 0800112-71.2023.8.10.0099
TJMA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N. 0800112-71.2023.8.10.0099 APELANTE: BANCO BRADESCO S.A., EVA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a) APELANTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A Advogado do(a) APELANTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A APELADO: EVA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA, BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a) APELADO: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A Advogado do(a) APELADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A RELATOR: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM DECISÃO Trata-se de recursos de Apelação Cível interpostos por BANCO BRADESCO S.A. e por EVA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Mirador/MA, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais. Na origem, o magistrado singular reconheceu a irregularidade dos descontos efetuados sob a rubrica “Bradesco Vida e Previdência”, determinando o cancelamento da cobrança, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O banco apelante insurge-se contra a condenação, sustentando, em síntese, a regularidade da contratação do seguro e a validade do instrumento contratual apresentado, pugnando pela reforma integral da sentença para que sejam julgados improcedentes os pedidos formulados na inicial. Por sua vez, a autora interpôs recurso adesivo requerendo a majoração da indenização por danos morais, sustentando que o montante arbitrado na origem não atende adequadamente às finalidades compensatória e pedagógica da responsabilidade civil. Contrarrazões apresentadas por ambas as partes, nas quais requerem o conhecimento dos recursos e o desprovimento da insurgência adversa. Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso interposto pelo BANCO BRADESCO S.A. e pelo conhecimento e provimento do recurso adesivo da autora, para majoração da verba indenizatória. É o Relatório. Decido. Prima Facie, importa mencionar que, na hipótese, a prerrogativa constante do art. 932, inciso IV, c, c/c art. 1.011, inciso I, do CPC, permite ao Relator decidir monocraticamente o presente recurso, por ser hipótese de entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR n. 3.043/2017 - TJ-MA). No mais, preenchidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço dos apelos e passo à análise das questões neles suscitadas. O cerne da controvérsia consiste em saber se os descontos efetuados sob a rubrica "Bradesco Vida e Previdência" encontram respaldo em contratação válida e, em caso negativo, se são devidos a restituição do indébito e a majoração da indenização por danos morais arbitrada na origem. A hipótese insere-se no âmbito das relações de consumo, incidindo, portanto, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a inversão do ônus probatório prevista no art. 6º, VIII, do CDC. Da detida análise dos autos, constata-se que a instituição financeira não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade dos descontos efetuados em favor do produto securitário denominado "Bradesco Vida e Previdência". Com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.