Processo 0800113-54.2020.8.10.0069

TJMA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0800113-54.2020.8.10.0069
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Proc. nº. 0800113-54.2020.8.10.0069 Requerente: CICERA FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LEONARDO DOS SANTOS MONTEIRO - GO32336, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A D E C I S Ã O Vistos, etc. Diante da Portaria-CGJ nº 1440/2026, que designou este magistrado para substituir a juíza do 3º cargo do Núcleo 4.0 de Empréstimo Consignado no período de 13/07/2026 a 24/07/2026, dou prosseguimento ao feito. E da análise dos autos, verifica-se a incorreta tramitação deste cumprimento de sentença neste Núcleo. A Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão publicou a Portaria -CGJ nº 4.261 de 17 de Setembro de 2024, regulamentando as atividades do “Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado” e, por esta razão, os autos foram redistribuídos para este Núcleo. Contudo, também consta da Portaria, em seu art. 2º, §2º, I que "não são de competência do Núcleo os processos já sentenciados, inclusive aqueles em que a sentença foi anulada por qualquer motivo para regular prosseguimento do feito na origem". Prevê, ainda, em seu art. 3º, §1º que "havendo redistribuição de processos para o “Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado” com qualquer tipo de movimentação de julgamento, este deverá ser devolvido para a unidade de origem". Portanto, uma vez que este processo tem movimentação de julgamento, deverá regressar para a unidade de origem, independente de trânsito em julgado e/ou confirmação/anulação/parcial modificação pelo juízo ad quem. No mais, verifica-se que o provimento nº 24, de 09 de julho de 2025 expressa categoricamente em seu art. 1º: "Instituir a Central de Cumprimento de Sentença, unidade de apoio em cooperação, para o processamento e julgamento dos processos em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado oriundos do Núcleo de Justiça 4.0– Empréstimos Consignados". O art. 9º do mesmo provimento apenas autoriza o encaminhamento para a Central de Cumprimento de Sentença dentre os 10 (dez) juízes integrantes do Núcleo, não conferindo exceção ao art. 1º que é enfático em sua diretriz. Ante o exposto, declaro a incompetência deste Núcleo de Justiça 4.0 para analisar e julgar a presente ação, pelo que determino seu retorno para o juízo de origem. Não há margem para interpretações extensivas, pelo que declaro a incompetência deste Núcleo de Justiça 4.0 para analisar e julgar a presente ação e determino seu retorno para o juízo de origem. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO LUÍS(MA), data do sistema. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final GABINETE DO 4º CARGO - respondendo pelo 3º cargo Portaria-CGJ - 1440/2026

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados