Processo 0800114-07.2022.8.14.0021
TJPA • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU VARA ÚNICA DE IGARAPÉ-AÇU Processo nº: 0800114-07.2022.8.14.0021 Classe: Cumprimento de Sentença Assunto: Indenização por Dano Moral e Indenização por Dano Material Exequente: THIAGO PAIXÃO OLIVEIRA e T P OLIVEIRA - COMÉRCIO E SERVIÇOS Advogado: MADSON SOARES LOBATO Executado: RM COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por THIAGO PAIXÃO OLIVEIRA e T P OLIVEIRA - COMÉRCIO E SERVIÇOS em desfavor de RM COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA, tendo por objeto a satisfação de crédito reconhecido em sentença condenatória proferida nos autos, referente a indenização por danos morais e materiais. Devidamente intimado para pagamento voluntário do débito, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, o executado não cumpriu a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, tendo a Secretaria Judicial certificado tal circunstância e encaminhado os autos a este gabinete para as providências cabíveis, em cumprimento à determinação já constante do despacho inicial, que autorizava, desde logo, a pesquisa de ativos financeiros em nome do executado por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD. É o relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que o executado, regularmente intimado para pagamento voluntário na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, deixou transcorrer o prazo legal sem efetuar o pagamento do débito exequendo, tampouco garantindo o juízo por outro meio, circunstância que, nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, autoriza o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de igual percentual, bem como a imediata adoção de medidas executivas voltadas à satisfação do crédito. A determinação de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD já constava expressamente do despacho inicial, revelando-se medida coerente com o princípio da efetividade da execução e com o dever do juízo de adotar todas as providências necessárias à satisfação do crédito exequendo, conforme disposto no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Nesse contexto, tratando-se de dívida líquida, certa e exigível, reconhecida em título executivo judicial não adimplido, mostra-se cabível a determinação de constrição de valores em contas e aplicações financeiras mantidas pelo executado, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, que autoriza ao juízo, sem prévia notificação da parte executada, determinar às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema bancário, a indisponibilidade de ativos financeiros equivalentes ao valor indicado na execução. Caso a diligência seja frutífera, impõe-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, na ausência deste, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente manifestação acerca da impenhorabilidade dos valores bloqueados ou da eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em observância ao contraditório assegurado pelos parágrafos 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Superado o prazo sem impugnação, ou rejeitada a manifestação eventualmente apresentada, a indisponibilidade converter-se-á automaticamente em penhora, independentemente de lavratura de termo, na forma do parágrafo 5º do artigo 854 do Código de Processo Civil, prosseguindo-se os demais atos executivos. DISPOSITIVO Ante o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.