Processo 0800114-39.2026.8.14.0062
TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0800114-39.2026.8.14.0062 DECISÃO Não vislumbrando elementos para rejeição preliminar da Denúncia ou que carecesse de emenda, RECEBO a Denúncia, PROVIDENCIE-SE: 1. CITE(M)-SE o(s) denunciado(s): 1.1. RAMALHO DA SILVA, brasileiro, natural de Pacajus/CE, nascido em 17/10/1992, filho de Raimundo Ramalho da Silva e de Rita Maria da Silva, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, documento de identidade nº 6956071 (PC/PA), residente e domiciliado na Rua das Carmelias, nº 739, Setor Palmeira I, Tucumã/PA, telefone (94) 991932219, por MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA, conforme a hipótese, para, no prazo legal de 10 (dez) dias, apresentar(em) RESPOSTA À ACUSAÇÃO, na qual poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas até o número de 08 (oito), qualificando-as e requerendo que elas sejam intimadas, se necessário (art. 396-A do CPP); 2. JUNTE-SE a C.A.C, caso ainda não conste nos autos. 3. Não sendo encontrado para citação: 3.1. JUNTE-SE também a Certidão de Feitos Cíveis em que eventualmente conste como parte; 3.2. Após, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público, para MANIFESTAR-SE, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de atualização do endereço; 3.3. Com o retorno dos autos, CONCLUA-SE. 3.4. Sendo citado: AGUARDE-SE o decurso do prazo para resposta. Ultrapassado o prazo, CONCLUA-SE. 4. EVOLUA-SE a classe processual e RETIFIQUE-SE a autuação do polo ativo para que passe a constar exclusivamente o Ministério Público do Estado do Pará e do polo passivo para que passe a constar exclusivamente o(s) réu(s). Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO DE CITAÇÃO, de INTIMAÇÃO, CARTA DE INTIMAÇÃO e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJRMB. P. R. I. C. Tucumã/PA, data registrada no sistema. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da Vara Única Comarca de Tucumã
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