Processo 0800114-98.2026.8.12.0028

TJMS • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0800114-98.2026.8.12.0028
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara
Última publicação
15/07/2026
Partes
14

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (8)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Despacho de fls. 41/42: "... Estando a petição inicial em regularidade formal, recebo-a e determino o regular processamento do feito. Cite-se, pessoalmente, a parte requerida, bem como os confinantes certos e indicados, para, querendo, apresentarem resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 246, § 3º, do Código de Processo Civil, consignando-se que os confinantes conhecidos devem ser citados pessoalmente, conforme orientação da Súmula 391 do Supremo Tribunal Federal. Quanto aos interessados ausentes, incertos ou desconhecidos, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma dos arts. 257, III, e 259 do CPC. Na hipótese de não localização de confinante, deverá o Analista Judiciário responsável pelo cumprimento do ato qualificar e cientificar o atual morador ou possuidor do imóvel lindeiro, para que, querendo, ingresse no feito, esclarecendo, ainda, a que título ocupa o imóvel (cessão, contrato de gaveta, locação, entre outros) e, se o caso, indicar o responsável/proprietário do bem. Verificada a existência de credores fiduciários, penhoras ou outras constrições judiciais averbadas à margem da matrícula, cite-se o respectivo interessado e comunique-se ao juízo de origem acerca do ajuizamento da presente ação, a fim de que o terceiro seja intimado para, querendo, intervir no feito. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que informe a situação registral do imóvel objeto da lide, encaminhe cópia da matrícula ou transcrição, se existente, e proceda à anotação da presente ação. Não constando informações suficientes acerca das confrontações do imóvel usucapiendo, especialmente em se tratando de imóvel sem matrícula desmembrada, intime-se a parte autora para apresentar memorial descritivo e/ou certidão de confrontações expedida pelo município. Do mesmo modo, caso ainda não apresentada, deverá a parte autora juntar aos autos a matrícula imobiliária atualizada do imóvel usucapiendo, bem como dos imóveis lindeiros. Intimem-se, por meio eletrônico, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, para que se manifestem acerca de eventual interesse na causa. Cientifique-se o Ministério Público. Às diligências e providências necessárias. "

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