Processo 0800116-37.2026.8.12.0006
TJMS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Pelo exposto, com fundamento nos arts. 835, inc. I, e 854 do CPC, e diante do total desprezo pela saúde do cidadão demonstrado pelos executados, não resta alternativa a este juízo senão determinar, via sistema SISBAJUD, o sequestro da importância de R$ 1.098,68 (mil e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), para o tratamento por seis meses e correspondente ao valor máximo de venda ao governo, conforme determinação do Tema 1234 do STF. Verificado o sucesso integral da solicitação de bloqueio de dinheiro existente em contas da parte executada, solicitei, através do próprio sistema, a transferência do valor bloqueado para a conta única do Tribunal de Justiça, na agência 1310 da Caixa Econômica Federal, juntando aos autos o recibo. Intimem-se os executados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC. Em havendo manifestação da parte devedora sobre a quantia bloqueada nos autos, intime-se a exequente para, em igual prazo apresentar resposta. Assim, oficiem-se aos fabricantes/distribuidores dos medicamentos para que informem os valores dos medicamentos (observado o teto do PMVG), valor do frete para remessa à Secretaria Municipal de Saúde do Município onde reside a exequente e sua conta bancária para transferência do valor bloqueado (caso seja adquirido junto ao distribuidor em questão), para fins de aquisição do medicamento pretendido, no prazo de 5 (cinco) dias. Fornecida as informações, venham os autos conclusos para liberação do valor ao fornecedor escolhido (menor preço), bem como para demais determinações para remessa do medicamento a exequente. Havendo necessidade, o Cartório deverá intimar a exequente para fornecer o endereço da fabricante. Cientifique-se o referido fabricante que a nota fiscal deve ser preenchida em favor do Estado, com o "Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG)", conforme exigência do Tema 1234 do STF. II - Outrossim em consulta ao sítio eletrônico da ANVISA, verifiquei que os preços constantes do orçamento em relação aos medicamentos Cilostazol 100mg e Somalgin cardio 100mg estão acima do preço máximo de venda ao governo (PMVG). Veja-se: Cilostazol 100mg Somalgin Cardio 100mg Diante disso, intime-se o Município de Camapuã e o Estado de Mato Grosso do Sul para que (i) forneça o medicamento pleiteado no prazo de 10 (dez) dias; (ii) ou caso exista dificuldade operacional concreta de aquisição, devidamente justificada e comprovada, indique ao juízo o fornecedor ou distribuidor do medicamento, a fim de que este juízo determine ao terceiro, diretamente, que proceda a entrega do medicamento com observância do PMVG, sob pena de multa, nos termos do que foi decidido no Tema 1.234. Em caso de desídia do ente federativo no cumprimento da ordem, o bloqueio judicial recairá sobre o menor valor do orçamento apresentado. Após, voltem conclusos. Publique-se. Às providências.
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