Processo 0800116-95.2023.8.12.0053
TJMS • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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Apelação Criminal nº 0800116-95.2023.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros Apelante: G. A. M. Advogado: Teodoro Nepomuceno Neto (OAB: 13192/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Marcos Martins de Brito Vítima: R. S. V. da S. Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 147-B DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu nas sanções do crime previsto no artigo 147-B, do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: (i) definir se existem provas suficientes das autoria e materialidade do delito imputado na denúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indenes a autoria e materialidade imputadas ao acusado, concernente violência psicológica contra a mulher, revelando-se de rigor a manutenção do decreto condenatório pelo cometimento do delito capitulado no artigo 147-B do Código Penal. 4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Com o parecer, recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: Comprovada a autoria e materialidade, mister a manutenção da sentença condenatória. Dispositivos relevantes citados: CP: arts 147-B. Jurisprudência relevante citada: TJMS: ACr 0000081-86.2022.8.12.0027; Batayporã; Segunda Câmara Criminal; Rel. Juiz Alexandre Corrêa Leite; DJMS 04/05/2026; p. 36. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. .
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