Processo 0800117-61.2021.4.05.8304

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800117-61.2021.4.05.8304
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 13 - Des. Rogério Fialho Moreira
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800117-61.2021.4.05.8304 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELADO: ADJA GEORGIA BARROS VIEIRA, GUILHERME BRITO LINS, INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - IADES ADVOGADO do(a) APELADO: THIAGO LUIZ PACHECO DE CARVALHO - PE28507-A ADVOGADO do(a) APELADO: FERNANDO ANTONIO BATISTA FERREIRA - PE26785-A EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE E DIRECIONAMENTO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NO ART. 11 DA LEI Nº 8.429/1992. REFORMA LEGISLATIVA (LEI Nº 14.230/2021). NECESSIDADE DE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL COMO ELEMENTO CORROBORATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE READEQUAÇÃO TÍPICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1. Apelação cível interposta pelo Ministério Público Federal contra sentença que julgou improcedente ação civil por ato de improbidade administrativa, em razão da ausência de comprovação do dolo específico e da insuficiência de provas quanto à prática de atos ímprobos. 2. Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de agentes públicos e particulares, visando à condenação por suposta prática de atos de improbidade administrativa relacionados à contratação emergencial de entidade para prestação de serviços de apoio a pacientes em tratamento fora do domicílio (TFD). 3. Narra o autor que houve contratação direta indevida, anterior à formalização contratual, com posterior montagem de procedimento de dispensa de licitação para conferir aparência de legalidade, além de pagamentos sem regular liquidação, ausência de habilitação da contratada e favorecimento indevido, com possível dano ao erário no valor de R$ 141.338,00. 4. A sentença concluiu pela improcedência do pedido, ao fundamento de ausência de prova do dolo específico, inexistência de demonstração de efetivo dano ao erário e impossibilidade de enquadramento das condutas nos tipos previstos na Lei nº 8.429/1992, à luz das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. 5. Sustenta o recorrente que restou comprovada a prática dolosa de atos de improbidade, consubstanciados na contratação direta irregular, fraude ao procedimento licitatório, favorecimento indevido e violação aos princípios da administração pública, defendendo, subsidiariamente, o enquadramento das condutas no art. 11 da Lei nº 8.429/1992, com base na continuidade normativo-típica. 6. A controvérsia recursal consiste em verificar se o conjunto probatório é suficiente para infirmar a conclusão de ausência de dolo e de inexistência de ato de improbidade administrativa, bem como se é possível o reenquadramento jurídico da conduta para fins de responsabilização. 7. Reconhece-se que, após a Lei nº 14.230/2021, exige-se a demonstração de dolo específico para configuração de ato ímprobo, não sendo suficiente a mera irregularidade administrativa, ainda que relevante. Ressalta-se que o acervo probatório não evidencia, de forma clara e segura, a intenção dos agentes de causar dano ao erário ou obter vantagem ilícita, inviabilizando a condenação. 8. Afirma-se que não restou comprovado dano efetivo ao erário nos moldes exigidos pelo art. 10 da Lei nº 8.429/1992, sendo insuficiente a alegação de prejuízo presumido ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados