Processo 0800119-84.2026.8.20.5109

TJRN • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0800119-84.2026.8.20.5109
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Acari
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ACARI Fórum “Des. Felix Bezerra” Rua Antenor Cabral, 806, bairro Ary de Pinho, Acari/RN – Fone: (84) 3673-9497 EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Senhora Jaciana de Araújo Moura Lima-AJ, Chefe de Secretaria Judiciária da comarca de Acari/RN, conforme autoriza o inciso I, do art. 78, do Provimento 154/2016-CGJ, FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por sentença proferida no dia 9.06.2026, ID 189156975, nos autos de nº 0800119-84.2026.8.20.5109, por este Juízo, foi declarada a INTERDIÇÃO de MARIA LOPES DOS SANTOS ARAÚJO, filha de José Vespasiano dos Santos e Saturnina Lopes da Silva, natural de Macaíba/RN, nascida aos 5.3.1946, residente na rua José Venâncio, 646, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de MARIA DAS VITÓRIAS ARAÚJO, CPF XXX.XXX.XXX-XX, filha de Francisco D’Assis Araújo e Maria Lopes dos Santos Araújo, natural de Jardim do Seridó/RN, nascida aos 22.4.1979, residente na rua José Venâncio, 646, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015. Os poderes da curatela limitam-se à gerência dos bens e dos recursos financeiros necessários à manutenção da parte demandada, impondo-se a proibição de qualquer alienação de bens presentes ou futuros que pertençam à curatelada, salvo, sob autorização judicial. E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de dez dias, conforme a lei. Dado e passado nesta cidade de Acari/RN, aos 14 de julho de 2026. Eu, ............... (Jaciana de Araújo Moura Lima), Analista Judiciário, digitei e subscrevi. JACIANA DE ARAÚJO MOURA LIMA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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