Processo 0800120-41.2026.8.14.0096
TJPA • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ Rua Celso Machado s/n, Centro, CEP: 68.748-000, São Francisco do Pará/PA Telefone: (91) 98425-6129.| E-mail: tjepa096@tjpa.jus.br PROCESSO N.º 0800120-41.2026.8.14.0096 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ RÉU: GILBERTO SARAIVA AGUIAR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em face de GILBERTO SARAIVA AGUIAR, qualificado nos autos, lastreada no Inquérito Civil Público, instaurado por meio da Portaria n.º 015/2021/MP/PJSFP, que apurou possíveis danos ambientais decorrentes das atividades desenvolvidas na “Casa de Farinha” de propriedade do requerido, situada na zona rural do Município de São Francisco do Pará/PA. Em síntese, o Ministério Público relata que recebeu denúncia apresentada por CLIFF PUGET EULÁLIO de que uma “Casa de Farinha” próxima da residência dele estava lançando efluentes diretamente em um curso d’água e que, após a construção de um muro, a água passou a acumular no meio do ramal, gerando odores fétidos na vizinhança, situação que teria sido confirmada por IVANILSON COUTINHO GOMES. Aduz que, após a expedição de ofícios à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, recebeu as cópias do Termo de Embargo n. 02/2022 e do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC n. 002/2022, bem como do Auto de Infração Ambiental n. 02/2022, com aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao requerido. Afirma que, por meio do Ofício n. 16/2022, datado de 14/4/2022, foi informado pelo então Secretário Municipal de Meio Ambiente sobre a instalação de um processo de tratamento simplificado, por meio do qual os efluentes eram armazenados e, posteriormente, recolhidos e utilizados em plantios agrícolas. Ainda, por meio do Ofício n. 42/2022, datado de 14/7/2022, o Secretário Municipal de Meio Ambiente informou sobre a concessão da Licença de Operação n. 009/2022, após a efetivação das adequações necessárias, em atenção ao Plano de Controle Ambiental – PCA apresentado. Contudo, a vistoria técnica realizada pelo Grupo de Apoio Técnico Institucional (GATI/CAOTEC/MPPA) no dia 25/11/2024 revelou o descumprimento das obrigações pactuadas no referido TAC, constatando a persistência de irregularidades, conforme consignado na Análise Técnica n.º 1738/2024-GATI/MPPA. Alega que as irregularidades apuradas compreendem: (a) a instalação da “Casa de Farinha” em local diverso daquele indicado nas Licenças de Operação n. 009/2022 e n. 007/2023; (b) a ausência de sistema de tratamento de efluentes líquidos, que são lançados diretamente no solo, com risco iminente de contaminação do lençol freático; (c) uso de recursos hídricos subterrâneos sem a outorga ou dispensa de outorga expedida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMAS); e (d) ausência de autorização de funcionamento perante a ADEPARÁ. Destaca que no dia 14/11/2025 foi encaminhado o Ofício n. 501/2025-MPPA/PJSFP à Secretaria de Municipal de Meio Ambiente requisitando a licença de operação válida, tendo sido apresentada, por meio do Ofício n. 0041/2025, a LO n. 0041/2025, qual, todavia, mantém as coordenadas geográficas das licenças anteriores, que não correspondem ao local real de instalação da “Cara de Farinha”. Pontua que o requerido foi notificado em 15/10/2025 para apresentar licença de operação válida, outorga ou dispensa de outorga para uso de recursos hídricos e autorização sanitária da ADEPARÁ, mas…
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