Processo 0800120-89.2023.8.10.0053

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800120-89.2023.8.10.0053
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Última publicação
22/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

APELAÇÃO N. 0800120-89.2023.8.10.0053 Sessão Virtual : 23 a 30.6.2026 Apelante : Município de Porto Franco/MA Procurador : Neirivan Rodrigues Silva Chaves - OAB MA5681-A Apelada : Eva Pereira Santos Advogado : Mariza Amorim Fonseca - OAB MA18201-A Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LITISPENDÊNCIA INFORMADA PELA PARTE APELANTE APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS. SALÁRIOS DE JULHO/2017, DEZEMBRO/2017, JANEIRO/2018, JULHO/2018, DEZEMBRO/2018, JANEIRO/2019, JULHO/2019 E DEZEMBRO/2019. SALDO SALARIAL DE DEZEMBRO/2020. FGTS. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por servidora contratada temporariamente para a função de merendeira, condenando o ente municipal ao pagamento de salários, saldo salarial, FGTS e restituição de valores descontados a título de contribuições previdenciárias e ISS. 2. Após a interposição do recurso, o Município peticionou nos autos informando a existência de litispendência em relação ao processo nº 0801813-11.2023.8.10.0053. A parte apelada foi intimada para se manifestar sobre a informação apresentada e permaneceu inerte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se a litispendência informada pela parte apelante após a interposição do recurso enseja a extinção do feito sem resolução do mérito e, por consequência, prejudica o exame da apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, há litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, sendo idênticas duas ações quando possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. 5. No caso, verifica-se que a presente demanda e o processo nº 0801813-11.2023.8.10.0053 possuem identidade de partes, causa de pedir e pedidos, pois envolvem a mesma autora, o mesmo Município réu, o mesmo vínculo decorrente de contratação temporária para a função de merendeira e o mesmo período contratual de 01/03/2017 a 31/12/2020. 6. A identidade entre as ações abrange, especificamente, os pedidos de pagamento dos salários dos meses de julho/2017, dezembro/2017, janeiro/2018, julho/2018, dezembro/2018, janeiro/2019, julho/2019 e dezembro/2019, além do saldo salarial de dezembro/2020, do FGTS relativo ao período contratual e da restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária e ISS. 7. Configurada a litispendência informada nos autos pela parte apelante, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC. 8. Extinto o processo por litispendência, fica prejudicado o exame do recurso de apelação, uma vez que as teses recursais dizem respeito ao mérito da cobrança e aos efeitos jurídicos da contratação temporária. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso de apelação prejudicado. Teses de julgamento: Informada pela parte apelante, após a interposição do recurso, a existência de ação anteriormente ajuizada com identidade de partes, causa de pedir e pedidos, configura-se a litispendência, impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC, ficando prejudicado o exame da apelação. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 337, §§ 1º, 2º e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados