Processo 0800121-57.2025.8.12.0018
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido alternativo e condeno o INSS ao pagamento de Aposentadoria por Incapacidade Permanente à parte autora, cujo valor do salário de benefício deverá ser calculado nos termos do art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019, com termo inicial em 09/10/2024, data do requerimento administrativo (f. 19), convalidando a liminar de f. 31/35. Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora no percentual aplicável às ca
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