Processo 0800122-57.2025.8.18.0056

TJPI • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0800122-57.2025.8.18.0056
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Itaueira
Última publicação
05/06/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0800122-57.2025.8.18.0056 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO(S): [Ajuda de Custo] EXEQUENTE: DARLENE MARIA DIAS DE SOUSA EXECUTADO: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento provisório de sentença ajuizado por DARLENE MARIA DIAS DE SOUSA em face do ESTADO DO PIAUÍ, por meio do qual a parte exequente postula a satisfação de crédito decorrente de título judicial, inclusive com requerimento de expedição de RPV e/ou precatório. Todavia, da análise detida dos autos e, especialmente, da consulta ao sistema processual eletrônico, verifica-se que já tramita perante este mesmo juízo o processo nº 0800106-11.2022.8.18.0056, classificado como cumprimento definitivo de sentença, fundado no mesmo título judicial, envolvendo as mesmas partes e visando à satisfação do mesmo crédito. É o relatório. Passo a decidir. De início, ressalta-se que o cumprimento provisório de sentença, disciplinado pelos arts. 520 e seguintes do Código de Processo Civil, constitui medida de caráter excepcional e provisório, cabível apenas quando ainda não ocorrido o trânsito em julgado da decisão exequenda, desde que o recurso pendente não possua efeito suspensivo. No caso concreto, com base na análise conjunta e minuciosa dos autos dos processos nº 0800106-11.2022.8.18.0056 e nº 0800122-57.2025.8.18.0056, restou evidenciado que já existe cumprimento definitivo de sentença em curso, relativo ao mesmo título judicial, o que torna juridicamente incompatível a manutenção simultânea de cumprimento provisório fundado no mesmo provimento jurisdicional. Nesse sentido, uma vez constatado que já tramita cumprimento definitivo de sentença regularmente instaurado, resta juridicamente esvaziado o interesse processual na manutenção de cumprimento provisório, porquanto este possui natureza subsidiária e excepcional, somente sendo cabível na ausência de trânsito em julgado e enquanto pendente recurso desprovido de efeito suspensivo, nos termos dos arts. 520 e seguintes do CPC. Assim, a superveniência do trânsito em julgado ou a constatação de que ele já ocorreu convola automaticamente a tutela executiva em definitiva, mais amplo e adequado à tutela executiva plena, tornando incompatível a subsistência de um cumprimento provisório paralelo. Esse entendimento decorre, inclusive, da leitura sistemática dos arts. 513, 520 e 523 do CPC, os quais delineiam regimes jurídicos distintos, especialmente no que tange à exigência de caução, à restituição de valores e à assunção de riscos pelo exequente. Ademais, não se olvida que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a propositura simultânea de cumprimento provisório e cumprimento definitivo de sentença, conforme colacionada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL CUMULADA COM COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE PARCELA INCONTROVERSA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE CAPÍTULO DE SENTENÇA SUJEITO A RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO. CONCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE . COISA JULGADA PARCIAL OU PROGRESSIVA. VIABILIZADA PELO CPC/15. DESNECESSIDADE DE DESMEMBRAMENTO. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECIDIU A CAUSA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO . INTELIGÊNCIA DO ART. 516, II, DO CPC/15.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados