Processo 0800122-71.2021.8.18.0032

TJPI • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0800122-71.2021.8.18.0032
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
20/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0800122-71.2021.8.18.0032 AGRAVANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s) do reclamante: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO AGRAVADO: MARIA SOLIDADE FERREIRA MATIAS Advogado(s) do reclamado: DEBORA CARVALHO SILVA RIBEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEBORA CARVALHO SILVA RIBEIRO RELATOR(A): Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO E DA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno Cível interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., litisconsorte passivo com BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., contra decisão monocrática proferida em apelação que manteve sentença de procedência em Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por consumidora idosa, reconhecendo a nulidade de empréstimo consignado, a restituição em dobro dos descontos indevidos e a condenação ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 4 questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou validamente a contratação do empréstimo consignado e a efetiva disponibilização do numerário; (ii) estabelecer se era cabível a inversão do ônus da prova e a responsabilização objetiva dos bancos pelos descontos indevidos; (iii) determinar se subsistem a repetição do indébito em dobro e a indenização por danos morais; (iv) verificar se havia fundamento para reforma da decisão monocrática impugnada. III. RAZÕES DE DECIDIR A controvérsia decorre de típica relação de consumo, razão pela qual incidem as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a facilitação da defesa da parte vulnerável mediante inversão do ônus da prova. Compete à instituição financeira demonstrar a existência de contratação válida, regular manifestação de vontade do consumidor e efetiva liberação do crédito, por se tratar de fato impeditivo ou extintivo do direito alegado pela autora. A mera juntada de formulários internos, telas sistêmicas e registros unilaterais desacompanhados de lastro técnico idôneo não satisfaz o padrão probatório exigido quando a contratação é especificamente impugnada. Quem opta por contratação digital assume o dever de assegurar rastreabilidade, autenticação e segurança do procedimento, devendo comprovar tecnicamente a vinculação dos atos eletrônicos à pessoa do consumidor. A ausência de prova da transferência do valor contratado à conta da autora compromete a própria existência material do mútuo bancário, por faltar elemento essencial da execução contratual. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço, inclusive por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Os descontos indevidos sobre benefício previdenciário de natureza alimentar ultrapassam mero aborrecimento e configuram dano moral in re ipsa, agravado pela condição de hipervulnerabilidade da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados