Processo 0800123-04.2024.8.14.0019
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURUÇÁ 0800123-04.2024.8.14.0019 [Empréstimo consignado] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOHN DENIS SILVA DA SILVA Nome: JOHN DENIS SILVA DA SILVA Endereço: 15 de novembro, 73, centro, CURUçá - PA - CEP: 68750-000 REQUERIDO: BANPARA, BANCO ITAÚCARD S.A., BANCO DO BRASIL SA Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: BANCO ITAÚCARD S.A. Endereço: Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POá - SP - CEP: 08557-105 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rua Quinze de Novembro, 111, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01013-001 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas c/c Limitação de Descontos com base na Lei do Superendividamento, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JOHN DENIS SILVA DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S.A., BANCO ITAÚCARD S.A. e BANPARÁ, todos já qualificados nos autos. Na Petição Inicial o autor alega, em síntese, que é servidor público estadual, auferindo renda líquida mensal em torno de R$ 5.544,12. Afirma que contraiu diversos empréstimos junto às instituições requeridas, englobando crédito consignado, crédito pessoal com débito em conta e cartão de crédito. Sustenta que os descontos mensais para o pagamento das referidas dívidas comprometem 92,06% de seus rendimentos, caracterizando situação de superendividamento, o que fere o princípio da dignidade da pessoa humana e a preservação do mínimo existencial. Requereu a concessão da justiça gratuita e, em sede de tutela de urgência, a limitação de todos os descontos (em folha e em conta corrente) ao patamar de 30% de seus rendimentos líquidos. No mérito, requereu a repactuação das dívidas com base no art. 104-A do CDC. Decisão inicial proferida no ID 116171363, na qual este Juízo deferiu os benefícios da justiça gratuita, designou audiência de conciliação e indeferiu o pedido de tutela de urgência antecipada, ressalvando nova análise após o contraditório. Realizada audiência de conciliação, conforme Termo de Audiência de ID 119920194, a mesma restou infrutífera, não havendo acordo entre as partes para a repactuação amigável do débito. A requerida BANPARÁ apresentou contestação (ID 118858513), defendendo a regularidade das contratações, a ausência de abusividade nas taxas de juros e a impossibilidade de limitação de descontos em conta corrente a 30%, invocando o Tema 1085 do STJ e o princípio do pacta sunt servanda. O BANCO DO BRASIL S.A. apresentou contestação (ID 119165937), argumentando a legalidade dos contratos firmados de livre e espontânea vontade, rechaçando a limitação de descontos em conta corrente e apontando a culpa exclusiva do autor pelo descontrole financeiro. O BANCO ITAÚCARD S.A. apresentou contestação (ID 121617857), pugnando pela improcedência da demanda. Alegou a inaplicabilidade da limitação de 30% para débitos em conta corrente e ressaltou que a repactuação via Lei do Superendividamento exige o preenchimento de requisitos específicos, incluindo a apresentação de um plano de pagamento viável, o que não ocorreu adequadamente. A parte autora apresentou Réplica (ID 137130348), rebatendo os argumentos das defesas, reiterando o estado de vulnerabilidade financeira e pugnando pela inaplicabilidade do Tema 1085 do STJ frente às inovações da Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento). Intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (Despacho ID 146227219), os requeridos Itaú e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.