Processo 0800123-16.2026.8.14.0057

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800123-16.2026.8.14.0057
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Santa Maria do Pará
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Santa Maria do Pará _____________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0800123-16.2026.8.14.0057 Nome: JOSIMAR BATISTA DA SILVA Endereço: Rua 13 de Maio, Av. B., n 0, Magnífico, SANTA MARIA DO PARá - PA - CEP: 68738-000 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Endereço: AC Val de Cães, S/N, Aeroporto Internacional de Belém, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 SENTENÇA Trata-se os autos de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada pela parte autora em face de companhia aérea, em razão de erro na compra da passagem. A autora alega ter adquirido passagem aérea com erro na indicação dos trechos de origem e destino, circunstância que teria inviabilizado a realização da viagem pretendida. Sustenta que buscou o cancelamento e reembolso da passagem, sem êxito, razão pela qual pleiteia a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação, arguindo preliminares de irregularidade da representação processual, ilegitimidade passiva e impugnação ao benefício da gratuidade da justiça. No mérito, sustentou a inexistência de falha na prestação do serviço, afirmando que o equívoco na aquisição da passagem decorreu exclusivamente de erro da própria autora, pugnando pela improcedência dos pedidos. Houve réplica, reiterou os pedidos contidos na inicial. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois a controvérsia posta nos autos é predominantemente de fato e de direito e os elementos documentais já constantes do processo são suficientes para a formação do convencimento judicial. Nos termos do art. 104 do Código de Processo Civil, a parte será representada em juízo por advogado regularmente constituído, sendo certo que eventual vício de representação constitui irregularidade sanável. No caso concreto, verifica-se que a parte autora compareceu aos autos devidamente assistida por patrono constituído, inexistindo demonstração de prejuízo processual apto a comprometer a validade dos atos praticados. O ordenamento jurídico privilegia a primazia da decisão de mérito e a cooperação processual, de modo que eventuais questionamentos de natureza meramente formal somente justificam providência mais gravosa quando demonstrado efetivo prejuízo às partes ou comprometimento da regularidade do processo, circunstâncias não verificadas nos autos. Dessa forma, ausente demonstração de vício insanável ou de efetivo prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, rejeito a preliminar de irregularidade da representação processual. A relação jurídica discutida nos autos possui natureza eminentemente consumerista, atraindo a incidência das normas protetivas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, 25, § 1º, e 34 do CDC, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos eventualmente causados ao consumidor, facultando-se a este demandar qualquer dos fornecedores que participaram da relação de consumo. No caso concreto, embora a passagem aérea tenha sido adquirida por intermédio da plataforma intermediadora “Vai de Promo”, tal circunstância não afasta a legitimidade passiva da companhia aérea requerida, cuja participação na prestação do serviço contratado é incontroversa. Assim, não está a parte autora…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados