Processo 0800124-38.2023.8.18.0075
TJPI • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800124-38.2023.8.18.0075 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] APELANTE: MARIA RODRIGUES DA SILVA OSORIO APELADO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR CONTRATADO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INAPLICABILIDADE DA COMPENSAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. PRIMEIRA APELAÇÃO PROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas, respectivamente, pela parte autora e pela instituição financeira contra sentença proferida em ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. A parte autora pretende a reforma da sentença para reconhecer a nulidade do contrato, condenar o banco à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. A instituição financeira sustenta a regularidade da contratação e da cobrança, defendendo a validade da avença e a improcedência dos pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a ausência de comprovação da disponibilização do valor do empréstimo à mutuária acarreta a nulidade do contrato; (ii) estabelecer se os descontos realizados no benefício previdenciário são indevidos e autorizam a repetição do indébito; (iii) determinar se é cabível a compensação de valores em favor da instituição financeira; (iv) verificar a existência de dano moral decorrente da falha na prestação do serviço bancário. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira não comprova a efetiva transferência do valor contratado para conta bancária de titularidade da mutuária, circunstância que impede a produção de efeitos do contrato de empréstimo consignado. A ausência de disponibilização do crédito atrai a incidência da Súmula nº 18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, impondo a declaração de nulidade da avença. Os descontos efetuados no benefício previdenciário da consumidora decorrem de falha na prestação do serviço e configuram ato ilícito imputável à instituição financeira. Inexistindo prova do repasse do numerário à consumidora, não há fundamento jurídico para compensação de valores em favor da instituição financeira. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva pelos danos decorrentes de falhas internas e fraudes relacionadas às operações bancárias, nos termos da Súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça. A cobrança indevida sem demonstração de engano justificável autoriza a restituição em dobro dos valores descontados, conforme o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Os descontos indevidos incidentes sobre benefício previdenciário, sem comprovação da entrega do valor mutuado, configuram dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE Primeira apelação provida. Segunda apelação desprovida. Tese de julgamento: A ausência de comprovação da transferência do valor do empréstimo para conta de titularidade do mutuário impede a produção de efeitos do contrato e autoriza sua…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.