Processo 0800124-41.2013.8.12.0015
TJMS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Às fls. 635/636, o patrono do executado requer a expedição de alvará em seu favor, relativamente ao valor anteriormente bloqueado em conta do executado e posteriormente reconhecido como impenhorável, cuja restituição foi determinada às fls. 509 e reiterada na decisão de fls. 536/537. Embora a procuração de fls. 13/14 contenha poderes para receber e dar quitação, verifica-se que transcorreu considerável lapso temporal desde sua outorga e desde a determinação de liberação do numerário. Além disso, o próprio requerimento informa que o executado foi anteriormente comunicado acerca da disponibilidade dos valores, mas não promoveu o levantamento, pretendendo-se agora a transferência para conta bancária de titularidade do patrono. Também se observa divergência na identificação do beneficiário, pois os documentos anteriores indicam o executado como Sergio Massuda Junior, enquanto a petição de fls. 635/636 faz referência a Sergio Massuda Filho. A divergência pode decorrer de mero erro material, mas deve ser esclarecida antes da liberação do numerário, a fim de assegurar que o levantamento seja realizado em favor da pessoa efetivamente titular do crédito. Diante dessas circunstâncias, mostra-se prudente confirmar a atualidade dos poderes conferidos ao advogado e a anuência do executado quanto ao levantamento do valor em favor do patrono, bem como esclarecer a divergência nominal verificada nos autos. Assim, intime-se o advogado subscritor para que, no prazo de 15 dias: a) junte procuração atualizada, com poderes expressos para receber e dar quitação; ou, alternativamente, apresente declaração atual e expressa do executado autorizando o levantamento do numerário em favor do patrono e a transferência para a conta indicada; b) esclareça a divergência entre os nomes Sergio Massuda Junior e Sergio Massuda Filho, informando se se trata da mesma pessoa e juntando, se necessário, documento oficial de identificação. Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo, permanecendo o valor em subconta judicial. Intime-se. Cumpra-se. Miranda, datado eletronicamente.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.