Processo 0800124-88.2025.8.14.0007
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião PROCESSO nº 0800124-88.2025.8.14.0007 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Relatório dispensado, com fulcro no art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Os autos vieram conclusos. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de “ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais” ajuizada por BENEDITA MARIA SANCHES DE CHRISTO em face do BANCO ITAÚ S/A, partes qualificadas nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que é pessoa idosa e aposentada, percebendo benefício previdenciário e que, ao consultar seu extrato de consignações, identificou descontos que afirma não ter autorizado, notadamente referentes ao contrato de empréstimo consignado nº 640201396. Alega jamais ter celebrado tal ajuste nem recebido o valor correspondente, afirmando tratar-se de fraude. Ao final, requereu a concessão de tutela de urgência para suspensão dos descontos, e, no mérito, pleiteou pela declaração de inexistência da relação contratual, o cancelamento definitivo das cobranças, a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. Decisão deferindo o pedido liminar (ID 136177261). Devidamente citada, a parte requerida ofereceu contestação (ID 142595828), alegando preliminares. No mérito, sustentou a regularidade da contratação, devidamente formalizada pela parte autora, tendo sido disponibilizados os valores solicitados a título de empréstimo, não havendo falha na prestação dos serviços bancários. Feita esta breve contextualização fática, decido. Entendo que o feito em questão comporta o julgamento no estado em que se encontra, de forma antecipada, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, haja vista que a questão controvertida nos autos é meramente de direito, mostrando-se, por outro lado, suficiente a prova produzida para dirimir as questões de fato suscitadas, de modo que despiciendo se faz designar audiência de instrução e julgamento para a produção de novas provas. Inicialmente, anoto que a instituição financeira requereu a retificação do polo passivo para que passe a constar o Banco Itaú Consignado S.A., sob o argumento de ser esta a pessoa jurídica com a qual a relação contratual objeto da lide foi estabelecida. O pedido de retificação merece acolhimento. De fato, embora ambas as instituições pertençam ao mesmo conglomerado econômico, o que em tese atrairia a responsabilidade solidária e a aplicação da Teoria da Aparência, a retificação do polo passivo para fazer constar a pessoa jurídica que formalmente celebrou o contrato não acarreta qualquer prejuízo à parte autora. Pelo contrário, a medida contribui para a regularidade formal do processo e para a precisa identificação da relação jurídica material, em observância aos princípios da economia processual e da verdade real. Diante do exposto, e por não vislumbrar prejuízo à defesa do consumidor, acolho o pedido para retificar o polo passivo da demanda, determinando que passe a constar como réu o Banco Itaú Consignado S.A. Proceda a secretaria às anotações e comunicações de praxe. Com efeito, deixo de apreciar outras preliminares suscitadas pela parte demandada, o que faço com fundamento no art. 488 do CPC e em consonância com o princípio da primazia do julgamento de mérito. Passo ao exame do mérito. O caso dos autos se submete ao regime jurídico previsto no Códigode Defesa do Consumidor, haja vista que as partes se amoldam nos conceitos de consumidor e fornecedor…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.