Processo 0800125-02.2026.8.10.0023

TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800125-02.2026.8.10.0023
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo nº: 0800125-02.2026.8.10.0023 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Promovente: ANTONIO CARLOS DA SILVA ANDRADE Promovido: DIEGO COSTA DIAS e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, nos moldes autorizados pelo artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95, reputo oportuno fixar uma breve síntese dos elementos fáticos e processuais que corporificam a presente lide educacional. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais c/c Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por ANTONIO CARLOS DA SILVA ANDRADE em face do COLÉGIO BAISINI NEW (BNW Serviços Educacionais) e de seu diretor, DIEGO COSTA DIAS. Alega o Autor, em apertada síntese, que figurou como responsável financeiro de sua filha menor de idade, regularmente matriculada no estabelecimento réu por aproximadamente quatro anos. Relata que, devido a problemas de saúde mental que ensejaram seu afastamento do trabalho desde setembro de 2022, sofreu severo desequilíbrio econômico, culminando na inadimplência das mensalidades de novembro e dezembro de 2024, bem como de todo o ano letivo de 2025. Sustenta o demandante que formalizou termo de confissão de dívida e parcelamento do débito junto à plataforma financeira parceira da escola (PAGEDUBANK). Nada obstante o acordo, aduz que passou a sofrer tratamento grosseiro, humilhante e impolido por parte dos funcionários e, notadamente, do Diretor Diego. Assevera que, ao tentar efetivar a rematrícula da menor para o ano letivo de 2026, os Réus impuseram sucessivos óbices sistêmicos e barreiras financeiras abusivas, constrangendo-o a buscar outra instituição educacional. Finaliza afirmando que, ao requerer a documentação de transferência, o colégio negou-se a fornecer o histórico escolar completo, entregando apenas uma declaração parcial por intermédio do vigilante no portão, local onde o segundo réu teria proferido ofensas verbais generalizadas contra sua honra perante os demais pais de alunos. Devidamente citados, os Requeridos apresentaram contestação. Preliminarmente, suscitaram a inépcia da exordial por imprecisão fática e ausência de fundamentação adequada. No mérito, sustentaram a inteira legitimidade da recusa de rematrícula, amparada no histórico de inadimplência reiterada do Autor e na previsão contida no artigo 5º da Lei nº 9.870/99. Rebateram integralmente a narrativa de humilhação pública ou tratamento grosseiro. Em contrapartida, colacionaram Certidão de Encerramento do PROCON de Açailândia/MA atestando o cumprimento espontâneo e presteza na entrega da declaração de inexistência de débitos diretos com a escola, bem como lavratura de Boletim de Ocorrência por crime de Ameaça cometido pelo Autor contra a secretária do colégio. Propugnaram pela total improcedência dos pedidos autorais ante a configuração de estrito exercício regular de direito e culpa exclusiva da vítima. Instruído o feito em Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento realizada no dia 03/03/2026, a tentativa de autocomposição restou infrutífera. Ato contínuo, colheram-se os depoimentos pessoais do Autor e do corréu Diego Costa Dias, além da oitiva da testemunha compromissada Paula Martins Pinheiro Bezerra, tudo gravado por meio de sistema audiovisual. DAS PRELIMINARES Das Preliminares e da Perda Parcial do Objeto De proêmio, afasto a prefacial de inépcia da petição inicial arguida pelos réus. No microssistema dos Juizados Especiais Cíveis vigem com primazia os vetores da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados