Processo 0800125-65.2026.8.15.0151
TJPB • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição Processo nº. 0800125-65.2026.8.15.0151 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA DINARIA DE SOUSA DANTAS OLIVEIRA RÉU: MUNICÍPIO DE SANTA INÊS SENTENÇA EMENTA: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO E IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA REJEITADAS. MÉRITO: DIREITO AO GOZO DE 45 DIAS DE FÉRIAS PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 184/2012. ADICIONAL CONSTITUCIONAL QUE DEVE INCIDIR SOBRE A TOTALIDADE DO PERÍODO. TEMA 1241 DO STF. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO APENAS SOBRE 30 DIAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO . Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por FRANCISCA DINARIA DE SOUSA DANTAS OLIVEIRA em desfavor do MUNICÍPIO DE SANTA INÊS-PB, na qual a parte autora pleiteia, em síntese, o pagamento de pecúnia de férias. A autora alega ser servidora pública efetiva (Professora), admitida em 01/02/1999. Sustenta que a Lei Municipal nº 184/2012, em seu art. 41, garante aos professores 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais. Contudo, afirma que a municipalidade efetua o pagamento do terço constitucional de férias utilizando como base de cálculo apenas 30 dias, suprimindo o pagamento referente aos 15 dias adicionais. Requer o pagamento das diferenças pertinentes ao terço de férias dos últimos 5 anos, que deve ser calculado com base em 45 dias de férias, com juros e correção monetária pelos índices legais. Dentre outros documentos, juntou demonstrativos de pagamento de salário e cópia do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Magistério do Município de Santa Inês/PB. Regularmente citado, o promovido apresentou contestação, alegando em preliminar ausência de memória de cálculo necessária ao embasamento a pretensão exordial, e no mérito, pugna pela improcedência do pedido (ID nº 159721704) Réplica à contestação, onde a parte autora rechaça todos os argumentos expostos na contestação (ID nº 163399452). Conclusos. É o relatório. DECIDO. Da questão prejudicial de mérito. Prescrição O instituto da prescrição possui prazo específico quando a parte promovida for a Fazenda Pública. Trata-se da vulgarmente denominada “prescrição quinquenal”, expressamente prevista no art.1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932 (Decreto que regula a Prescrição Quinquenal), IN VERBIS: “Art. 1º: As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim, todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou do fato do qual se originarem.” No entanto, em se tratando de prescrição de prestações de trato sucessivo ou vincendas, e não de prescrição que atinge o próprio “fundo do direito”, todas as verbas salariais, não atingidas pela aludida prescrição quinquenal, são devidas. Nesse sentido, estabelece o art. 3º do Decreto nº 20.910/32, IN VERBIS: “Quando o pagamento se dividir por dias, meses, ou anos, a prescrição atingirá progressivamente as prestações, à medida que completarem os prazos estabelecidos pelo presente decreto”. Ilustre-se esse entendimento com as Súmulas 163 e 443, do Colendo Supremo Tribunal Federal: Súmula 163: Nas relações jurídicas de trato sucessivo, em que a Fazenda Pública figure como devedora, somente prescreve as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Súmula 443: A prescrição das prestações anteriores ao período…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.