Processo 0800125-81.2026.8.15.0081

TJPB • Tutela Cautelar Antecedente

Tribunal
Número CNJ
0800125-81.2026.8.15.0081
Classe
Tutela Cautelar Antecedente
Órgão Julgador
Vara Única de Bananeiras
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800125-81.2026.8.15.0081 - CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) - ASSUNTO(S): [ITR/ Imposto Territorial Rural, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] PARTES: LTL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS/PB Nome: LTL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Endereço: Avenida Mar Adriático, 355, sala 201, Centro Empresarial San Patrick, R Creuza, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-242 Advogado do(a) REQUERENTE: PERICLES JOSE CARNEIRO JUNIOR - PB29334 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS/PB Endereço: R. Cel. Antônio Pessoa, 375, centro, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 103.288,20 SENTENÇA Vistos. LTL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado devidamente qualificada nos autos, por intermédio de advogados legalmente constituídos, ingressou com a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA em face do MUNICÍPIO DE BANANEIRAS/PB, também qualificado, objetivando a desconstituição de lançamentos tributários referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos exercícios de 2024 e 2025. Em sua exordial (ID 131861480), a parte autora sustenta, em síntese, ser proprietária do imóvel rural denominado "Engenho da Serra", complexo dedicado à atividade agroindustrial de fabricação de aguardente de cana-de-açúcar. Aduz que, embora o imóvel esteja localizado em área que o ente municipal considera como de expansão urbana, sua destinação econômica é inequivocamente rural, o que atrairia a incidência do Imposto Territorial Rural (ITR), de competência da União, e não do IPTU municipal. Para aparelhar sua pretensão, colacionou Licença de Operação da SUDEMA (ID 131861496), Recibo de Inscrição no Cadastro Ambiental Rural — CAR (ID 131861497), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural — CCIR (IDs 131861498 e 131862449) e faturas de energia elétrica com classificação tarifária "Rural/Agroindustrial" (IDs 131862450 e 131862451). Afirma que o Município efetuou lançamentos de IPTU sobre as diversas inscrições que compõem o complexo, totalizando um débito de R$ 103.288,20 (IDs 131862458 a 131862464), cuja inscrição em Dívida Ativa tem obstado a emissão de certidões de regularidade fiscal e, por conseguinte, impedido o licenciamento municipal de suas atividades, o que configuraria sanção política. Requereu, assim, a antecipação dos efeitos da tutela para suspender a exigibilidade do crédito e, no mérito, a anulação definitiva dos débitos, a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária quanto ao IPTU e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais in re ipsa. Este Juízo, em decisão de ID 131989603, deferiu a tutela provisória de urgência, determinando a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários e ordenando que o Município se abstivesse de condicionar licenciamentos à quitação do IPTU ora discutido. Citado, o Município de Bananeiras apresentou manifestação e pedido de revogação da tutela de urgência (ID 132166842). Alegou, preliminarmente, má-fé processual da autora, sob o argumento de que esta omitiu o desmembramento do imóvel ocorrido em 2023. Segundo o réu, o imóvel original foi fracionado em cinco glebas, sendo que a atividade agroindustrial…

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