Processo 0800126-17.2025.8.19.0202

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800126-17.2025.8.19.0202
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0800126-17.2025.8.19.0202/RJ TIPO DE AÇÃO: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro RELATOR(A): Des. LUIZ FERNANDO PINTO APELANTE : DERECK XAVIER CIRINO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MICAELY SANTOS SIQUEIRA (OAB RJ228463) APELADO : SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SHIMA (OAB RJ125212) ADVOGADO(A) : MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. ÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA DE PRODUTO PELA INTERNET. ATRASO NA ENTREGA E VÍCIO DO PRODUTO. CANECA ENTREGUE FORA DO PRAZO E COM DEFEITO (ALÇA QUEBRADA). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO AUTORAL QUE SE LIMITA A DISCUTIR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) QUE SE REVELA ATÉ ADEQUADO COM AS BALIZAS DO MÉTODO BIFÁSICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 343. DO TJRJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO AO RECURSO. 1 . “A VERBA INDENIZATÓRIA DO DANO MORAL SOMENTE SERÁ MODIFICADA SE NÃO ATENDIDOS PELA SENTENÇA OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO.” (SÚMULA Nº 343 DO TJRJ); 2. I N CASU , OPERA-SE A PRECLUSÃO QUANTO À FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO RÉU, CONSISTENTE NADIANTE DO ATRASO NA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DE PRODUTO DEFEITUOSO, CIRCUNSTÂNCIAS ADMITIDAS PELA PRÓPRIA RÉ; 3. RECURSO EXCLUSIVO DA PARTE AUTORA PELA MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS; 4. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR COMPENSATÓRIO QUE NÃO MERECE MAJORAÇÃO. ISSO PORQUE, O QUANTUM C OMPENSATÓRIO ARBITRADO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) ESTÁ EM CONFORMIDADE  COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, SEM OLVIDAR O CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO DA SANÇÃO, OBSERVADAS AS PECULIARIDADES INERENTES AO CASO CONCRETO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 343, DESTE TJ/RJ; 5.           MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE; 6.           RECURSO DESPROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.     DECISÃO MONOCRÁTICA Tem-se ação indenizatória por danos materiais e morais, versando a seguinte causa de pedir: Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Dereck Xavier Cirino em face de SHPS Tecnologia e Serviços Ltda (Shopee), em que pretende condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00, a restituição do valor despendido pela caneca (R$ 25,90), acrescido de juros e correção monetária, sob o fundamento de que, em 18/12/2024, realizou a compra de uma caneca calendário personalizada, no valor de R$ 25,90, por meio do aplicativo da ré, com a intenção de presentear sua namorada no Natal, o produto deveria ter sido entregue até 23/12/2024, porém, somente foi recebido em 03/01/2025, e, ao abrir a embalagem, constatou que a caneca estava com a alça quebrada, tornando-a inutilizável. Relata que, diante do ocorrido, entrou em contato imediato com a ré, que orientou o envio do produto avariado via agência dos Correios, mediante código de postagem fornecido, contudo, ao comparecer à agência, foi informado de que o código era inválido, não conseguindo efetuar a devolução. O autor afirma ter buscado solução amigável, inclusive junto ao SAC, WhatsApp e PROCON (protocolo nº 202408043924), mas não obteve êxito, não tendo recebido o reembolso do valor pago até a data do ajuizamento da ação. A sentença de evento 28 julgou procedente o pedido. Eis o seu dispositivo: “(...)Posto Isso, ACOLHO os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil e…

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