Processo 0800126-63.2023.8.14.0028
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por RAIDANES BARROS BARROSO em face de BANCO VOLKSWAGEN S.A., na qual a parte autora sustenta a existência de cláusulas abusivas em contrato de financiamento de veículo automotor celebrado entre as partes. Narra a inicial que o autor celebrou contrato de financiamento para aquisição de veículo Volkswagen Polo, ano/modelo 2021/2022, placa QVZ2G65, mediante pagamento de entrada no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) e financiamento do saldo remanescente em 48 parcelas mensais de R$ 617,70 (seiscentos e dezessete reais e setenta centavos). Aduz que o pacto contém encargos ilegais e abusivos, dentre eles capitalização diária de juros, cobrança indevida de tarifa de cadastro, registro de contrato, seguro prestamista e IOF em valor excessivo, além de juros remuneratórios e moratórios abusivos. Sustenta a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, alegando violação ao dever de informação e desequilíbrio contratual. Defende a ilegalidade da capitalização diária de juros sem a correspondente informação clara acerca da taxa efetiva aplicada, bem como a abusividade da cobrança de tarifas administrativas e seguro prestamista sem manifestação válida de vontade. Afirma, ainda, que os encargos moratórios previstos contratualmente configurariam cobrança disfarçada de comissão de permanência cumulada com outros encargos. Requereu, em tutela de urgência, autorização para depósito judicial dos valores incontroversos das parcelas, ou, subsidiariamente, o depósito integral das prestações vencidas e vincendas, além da vedação de inscrição de seu nome em cadastros restritivos e de eventual apreensão do veículo. Ao final, pugnou pela procedência dos pedidos para declarar nulas as cláusulas reputadas abusivas, afastar a capitalização diária de juros, limitar os encargos remuneratórios, excluir as tarifas impugnadas, determinar a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e inverter o ônus da prova, além da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. A gratuidade de justiça foi deferida e apreciado o pedido de tutela de urgência, conforme decisões proferidas nos autos. Regularmente citada, a instituição financeira requerida apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a improcedência da revisão pretendida e defendendo a legalidade das cláusulas contratuais pactuadas. Sustentou a validade da capitalização de juros, a regularidade das tarifas cobradas e a inexistência de abusividade nos encargos previstos no contrato, afirmando que todas as cláusulas foram expressamente pactuadas e observam a regulamentação do Banco Central e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Requereu, ao final, a improcedência integral dos pedidos formulados na inicial. Houve réplica. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Preliminarmente, deixo de remeter os autos à UNAJ, na forma do Art.27 da lei 8.325/15, pela pronta e imediata condição de julgamento do feito. Em atenção ao regramento do art. 12 do CPC, procede-se ao julgamento da presente demanda em atenção ao princípio da duração razoável do processo e com o propósito de garantir melhor eficácia à gestão do acervo processual da serventia. Passo ao julgamento antecipado da lide, com fulcro no art. 355, inc. I do Código de…
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