Processo 0800126-78.2026.8.10.0122

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800126-78.2026.8.10.0122
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de São Domingos do Azeitão
Última publicação
01/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800126-78.2026.8.10.0122 [Consulta] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMARA DUARTE DA SILVA Advogado(s) do reclamante: GERSON DE OLIVEIRA COELHO (OAB 17463-MA) REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência proposta por Bernardo Duarte Rezende, menor impúbere representado por sua genitora, Samara Duarte da Silva, em face do Estado do Maranhão (ID 172124258). O autor objetiva o fornecimento de tratamento médico especializado composto por Imunoterapia (vacinas de insetos e de pó-ácaro), medicamento antialérgico (Cetirizina) e hidratantes dermatológicos de alta potência (Fisiogel ou Cerave), em razão de diagnóstico de Alergia Grave Multissistêmica e Dermatite Atópica (CID-10: Z79 / T78.0 / L20.9) (ID 172124258). Em decisão inicial de ID 172502789, este Juízo deferiu os benefícios da Justiça Gratuita, mas postergou a apreciação do pedido de tutela provisória de urgência para após a oitiva técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS). O Ofício nº 92/2026 foi encaminhado ao órgão técnico em 24/03/2026, com prazo de dois dias para resposta (ID 175626060). O Estado do Maranhão apresentou contestação no ID 176309259, arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva quanto ao fornecimento do medicamento Cetirizina e dos hidratantes, sob a alegação de que tais itens seriam de responsabilidade municipal ou teriam natureza meramente cosmética. No mérito, sustentou a improcedência do pedido por ausência de incorporação dos tratamentos às listas do SUS e por suposto descumprimento dos requisitos fixados nos precedentes vinculantes. A parte autora apresentou réplica no ID 176712371, rebatendo as teses defensivas e reforçando a responsabilidade solidária dos entes federativos. Posteriormente, no ID 179093725, a parte autora denunciou a mora excessiva do NATJUS, que permaneceu silente por mais de quarenta dias após o recebimento do ofício judicial, e reiterou a situação de extrema urgência do caso, com risco iminente de choque anafilático. Diante da inércia do órgão auxiliar e da gravidade dos fatos, este Juízo proferiu a decisão de ID 179139894, deferindo a tutela de urgência antecipada para determinar que o réu fornecesse a integralidade do tratamento médico no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 e eventual sequestro de verbas públicas. O Estado do Maranhão opôs Embargos de Declaração no ID 179427039, alegando omissão e contradição na decisão liminar. Sustenta o ente público que o juízo descumpriu as teses vinculantes dos Temas 6 e 1.234 do Supremo Tribunal Federal ao mitigar a necessidade de prévia oitiva técnica do NATJUS e afastar a exigência de prévio requerimento administrativo. Argumenta, ainda, que houve omissão quanto aos requisitos do Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça e contradição ao conferir natureza terapêutica aos hidratantes. Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões no ID 179624743, pugnando pela rejeição dos embargos diante do nítido caráter de rediscussão do mérito e defendendo a legalidade da mitigação da oitiva técnica em face do risco iminente de morte do menor. Na petição de ID 180266151, a parte autora requereu o cumprimento da tutela de urgência com o imediato bloqueio e sequestro de verbas públicas via sistema SISBAJUD, no montante de R$ 72.000,00, correspondente ao custo estimado para 36 meses de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados