Processo 0800127-14.2025.8.10.0085

TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800127-14.2025.8.10.0085
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Dom Pedro
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE DOM PEDRO Rua Engenheiro Rui Mesquita, s/n, Centro, Dom Pedro/MA - CEP: 65.765-000. e-mail: vara1_dped@tjma.jus.br Processo Judicial Eletrônico – PJe Processo nº.: 0800127-14.2025.8.10.0085 AUTOR: FABIO ABRAAO DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) AUTOR: FREDERICO AUGUSTO GOMES LEAL - MA15604-A REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação ajuizada por Fabio Abraão dos Santos Silva em face de Hotel Urbano Viagens e Turismo S.A., em trâmite pelo rito da Lei nº 9.099/95. Compulsando os autos, verifica-se que a tentativa de citação da parte requerida restou infrutífera, com devolução da correspondência encaminhada ao endereço indicado na petição inicial. Diante disso, a parte autora foi intimada para informar novo endereço apto à citação da requerida, sob pena de extinção do feito. Contudo, embora regularmente intimada, a parte autora limitou-se a indicar novamente o mesmo endereço já constante da petição inicial, no qual a diligência citatória anterior havia sido infrutífera. Posteriormente, diante da persistência da impossibilidade de citação, a parte autora foi novamente intimada para fornecer endereço diverso e apto à efetiva citação da parte requerida, tendo, mais uma vez, indicado substancialmente o mesmo endereço anteriormente informado. Assim, não obstante as oportunidades concedidas, a parte autora não adotou providência útil e eficaz para viabilizar a citação da parte requerida, impossibilitando a formação válida da relação processual e o regular prosseguimento do feito. A citação válida constitui pressuposto indispensável de constituição e desenvolvimento regular do processo, nos termos do art. 239 do Código de Processo Civil. Sem ela, não se aperfeiçoa a relação processual em face da parte demandada, restando inviável o avanço do procedimento. No caso, a ausência de indicação de endereço válido para citação do réu não configura mero vício formal sanável indefinidamente, sobretudo porque a parte autora foi intimada em mais de uma oportunidade para suprir a irregularidade e não o fez de modo efetivo. Ressalte-se, ainda, que o feito tramita sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme art. 2º da Lei nº 9.099/95. Nesse microssistema, é inviável a citação por edital, conforme dispõe expressamente o art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95, razão pela qual a ausência de endereço útil da parte requerida impede o prosseguimento do processo. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, quando não viabilizada a citação, sendo desnecessária, nessa hipótese, a prévia intimação pessoal da parte autora. Nesse sentido: “Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a extinção do processo, por falta de providência do ato citatório, prescinde de prévia intimação pessoal do autor.” AgInt no AREsp n. 1.361.546/SC, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 07/05/2019, DJe 22/05/2019. No mesmo sentido, o STJ, no AgInt no AREsp 2.158.166/RO, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 29/05/2023, DJe 02/06/2023, assentou a possibilidade de extinção do processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito, em razão da ausência de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados