Processo 0800128-74.2026.8.15.0521
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: alg-vuni@tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800128-74.2026.8.15.0521 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] POLO ATIVO: JOSE UMBELINO DE FREITAS POLO PASSIVO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. DESPACHO Vistos. JOSE UMBELINO DE FREITAS ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/CDANOS MORAIS contra BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. e BANCO BRADESCO, pessoa jurídica de direito privado, aduzindo, em síntese, que é titular de conta bancária, que utiliza exclusivamente para percepção de seu benefício previdenciário e que constatou pequenos descontos em sua conta bancária, que se repetem mês a mês, tendo início em janeiro de 2020 até setembro de 2023, totalizando 45 (quarenta e cinco) parcelas que resultaram em um valor de R$ 1.710,50, através da "CESTA B. EXPRESSO 4", sem que as exigências tenham sua anuência ou solicitação. Alegou que, até a propositura da ação, os valores descontados indevidamente totalizavam a quantia de R$ 1.710,50, mas não informou expressamente os valores e/períodos questionados. Diante disso, requereu a concessão da antecipação da tutela de urgência, a prioridade processual por ser pessoa idosa, a inversão do ônus da prova, a gratuidade judiciária, declaração de inexistência da relação, a restituição em dobro dos valores já pagos sob a aludida rubrica, bem como a condenação do réu a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Informou desinteresse na autocomposição e instruiu a petição inicial com documentos: cópia antiga de RG e CPF; comprovante de endereço antigo (novembro/2024) em nome de terceira pessoa com quem não ficou provada a relação; extrato bancário - Agência: 2007 | Conta: 10202-4 | Movimentações entre: 02/01/2020 e 16/12/2024; procuração assinada a rogo sem qualificação das partes, tampouco documentações pessoais; resposta da ouvidoria Bradesco em relação à manifestação do reclamante, ora autor da presente demanda. Em pesquisa realizada no PJe, vislumbro que a parte autora ajuizou mais de uma ação contra a mesma parte, bem como contra pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico da parte deste processo, conforme abaixo: É o relatório. Decido. DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA A tutela provisória de urgência (antecipada ou cautelar), nos termos do art. 300, caput, do CPC, tem cabimento quando presentes os seguintes requisitos: 1) a probabilidade do direito, compreendida como a plausibilidade do direito alegado, em cognição superficial, a partir dos elementos de prova apresentados; 2) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caso a prestação jurisdicional não seja concedida de imediato. Não se exige aqui uma cognição exauriente, pois esta far-se-á na apreciação final do mérito da lide, mas o juiz tem de se convencer da verossimilhança dos fatos articulados na inicial. A partir dos elementos carreados aos autos e informações constantes na inicial, verifico, ao menos perfunctoriamente, que o pleito antecipatório formulado em sede de tutela de urgência deve ser negado, uma vez que não se encontram presentes os requisitos necessários (art. 300, CPC). Com efeito, não há prova, em sede de cognição sumária, das alegações constantes na inicial, não se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.