Processo 0800128-76.2017.8.02.0028
TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: NEILTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 9057/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0800128-76.2017.8.02.0028 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abandono de incapaz - AUTOR: Ministério Público do Estado de Alagoas - RÉU: Daiana Silva do Nascimento - Inicialmente, imperioso esclarecer a entrada em exercício desta magistrada na Vara do Único Ofício de Paripueira, no dia 25.09.2025, por meio da PORTARIA TJAL n. 1.551/2025, oportunidade em que assumi a responsabilidade pela condução dos processos em trâmite nesta unidade jurisdicional. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 11.09.2026, às 11:00, a ser realizada presencialmente no Fórum de Paripueira, localizado na Rua Rua Projetada A 14 64, Centro, nesta cidade. É autorizada a participação por videoconferência pelo aplicativo Zoom, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por meio do link https://us02web.zoom.us/my/paripueira devendo ser observadas as diretrizes da Resolução n. 465/22, alterada pela Resolução n. 481/2022, ambas do CNJ. Qualquer dúvida poderá ser sanada por meio dos telefones: (82) 4009-3881 ou (82) 4009-3882, bem como pelo whatsapp (82) 99314-0402. As partes ficam advertidas que as alegações finais deverão ser apresentadas na forma oral, ressalvada a exceção prevista no art. 403, §3º, do CPP, a qual deverá ser devidamente comprovada, de modo a viabilizar o julgamento até 31.12.2026. As partes ficam cientes de que "É ônus processual fornecer ao juízo os dados necessários à localização das testemunhas arroladas, não sendo incumbência do magistrado ou dos serviços auxiliares do Poder Judiciário diligenciar para a execução de ato das partes.". (STJ - AgInt no AREsp: 2604895 SC 2024/0127483-7, Relator.: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 19/08/2024) Por esse motivo, indefiro eventual(is) pedido(s) de diligência(s) suplementares, em caso de endereço desatualizado indicado nos autos. DETERMINAÇÕES FINAIS 1) INTIME-SE pessoalmente o(s) acusado(s), o(s) qual(is) caso esteja preso, deverá ser requisitado para comparecer à audiência de instrução, devendo o poder público providenciar sua apresentação por videoconferência, nos termos do art. 399, §1º, do CPP. 3) INTIME-SE o/a advogado/a constituído/a ou, se for o caso, a Defensoria Pública; 4) INTIME-SE o Ministério Público; 5) INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS indicadas pela acusação e pela defesa; 5.1) Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior., bem como Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados., nos termos do art. 221, §§2º e 3º, do CPP. 5.2) ADVIRTA-SE que, caso não haja o comparecimento à audiência de instrução e julgamento, esta magistrada poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública (condução coercitiva), observado o art. 218 do CPP; 5.3) A requisição de militares e/ou servidores públicos, bem como as cartas precatórias destinadas à comunicação processual das partes e/ou testemunhas que residirem fora da Comarca de Paripueira deverão conter expressamente a autorização para participar do ato processual por videoconferência, Adote-se as providências necessárias para inclusão em pauta. Cumpra-se com urgência.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.