Processo 0800129-98.2026.8.14.0032
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Tarifas] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - 0800129-98.2026.8.14.0032 Nome: CARMEM ONEZIA PERES DE JESUS Endereço: Comunidade de Umarizal, s/n, Zona Rural, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: JOYCE MALENA DE ALMEIDA FREITAS OAB: PA28682 Endere�o: desconhecido Advogado: FERNANDA LAYZE COSTA VIANA OAB: AM14338 Endereço: Rua Nova Olinda, Japiim, MANAUS - AM - CEP: 69078-091 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AL. E LOT BAIRRO BOSQUE ARAGU, 167, L 167 B ARAGUAIA (BELÉM - PA), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-010 Advogado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI OAB: RO5546-A Endereço: AV SETE DE SETEMBRO, S/N, NOSSA SENHORA DAS GRACAS, PORTO VELHO - RO - CEP: 76804-141 SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. CARMEM ONEZIA PERES DE JESUS ajuizou ação de restituição em dobro cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela provisória em face de BANCO BRADESCO S.A., alegando que jamais contratou a cesta de serviços denominada "CESTA B. EXPRESSO4" e "VR. PARCIAL CESTA B. EXPRESSO4", embora tenha suportado descontos periódicos em sua conta bancária entre os anos de 2021 e 2025, postulando a suspensão das cobranças, a restituição em dobro da quantia de R$ 2.494,00, perfazendo R$ 4.988,00, além de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Requereu, ainda, a inversão do ônus da prova e a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. A tutela provisória foi deferida para determinar a suspensão dos descontos questionados. Regularmente citado, o requerido apresentou contestação, arguindo preliminarmente conexão com outras demandas semelhantes, prescrição quinquenal, incompetência do Juizado Especial em razão da alegada necessidade de prova pericial e litigância de má-fé da autora. No mérito, sustentou a regularidade das cobranças, afirmando que a autora aderiu voluntariamente à cesta de serviços mediante assinatura de termo de adesão, inexistindo qualquer ilegalidade apta a ensejar restituição ou compensação moral. A parte autora apresentou réplica, reiterando os argumentos expendidos na inicial e impugnando a validade e suficiência do termo de adesão apresentado pela instituição financeira. Vieram os autos conclusos. Passo ao julgamento. Inicialmente, verifico que a causa comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao microssistema dos Juizados Especiais por força do art. 1º da Lei nº 9.099/95. A matéria controvertida é eminentemente documental, inexistindo necessidade de dilação probatória, sobretudo porque os elementos constantes dos autos mostram-se suficientes à formação do convencimento judicial. Ademais, o princípio da celeridade, que orienta o rito dos Juizados Especiais, recomenda a pronta entrega da tutela jurisdicional quando desnecessária a produção de outras provas. No tocante às preliminares suscitadas pela parte ré, nenhuma merece acolhimento. A alegação de conexão não prospera. A eventual existência de outras demandas ajuizadas pela autora em face da instituição financeira, ainda que envolvendo matéria semelhante, não conduz automaticamente à reunião dos processos, sendo indispensável a identidade do pedido ou da causa de pedir, nos termos do art. 55 do CPC. Não comprovada tal circunstância, rejeita-se a preliminar. Também não procede a alegação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.