Processo 0800130-44.2026.8.10.0081

TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800130-44.2026.8.10.0081
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Carolina
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo nº: 0800130-44.2026.8.10.0081 Requerente: ANGÉLICA DOS SANTOS ALVES Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. SENTENÇA 1. SÍNTESE DO CASO Dispenso o relatório completo, conforme autoriza a lei dos Juizados Especiais (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Em resumo, a autora afirma que teve sua energia cortada no dia 26/11/2025 por falta de pagamento. Ela pagou as contas atrasadas no dia 29/11/2025 (sábado), via PIX, e pediu a religação. No entanto, relata que a energia só voltou a funcionar corretamente no dia 04/12/2025, pois a primeira tentativa de religação deixou a casa com energia fraca (sem força para ligar geladeira e ar-condicionado). Pede indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A empresa Equatorial, em sua defesa, diz que cortou a energia de forma correta. Afirma que, como o pedido de religação foi feito no sábado à noite, o prazo para ligar começou a contar na segunda-feira de manhã. Diz que fez a religação na terça-feira (02/12/2025), dentro do prazo. Confirma que houve um problema de "tensão inadequada" devido a um defeito no conector, mas que resolveu a situação logo depois e deu um crédito de R$ 206,99 na conta da cliente. Pede que o processo seja encerrado sem condenação. Na audiência de conciliação, não houve acordo. A empresa pediu para ouvir a autora em uma nova audiência, enquanto a autora pediu o julgamento imediato do caso. 2. QUESTÕES PROCESSUAIS (PRELIMINARES E JULGAMENTO ANTECIPADO) 2.1. Do julgamento imediato do processo e indeferimento de nova audiência A empresa pediu que fosse marcada uma Audiência de Instrução para ouvir o que a autora tem a dizer. Contudo, indefiro (nego) esse pedido. O juiz tem o dever de evitar a demora no processo quando as provas escritas já são suficientes para decidir quem tem razão. No caso, os comprovantes de pagamento, os protocolos e as próprias telas de sistema apresentadas pela Equatorial já mostram exatamente o que aconteceu e quando aconteceu. Ouvir a autora não mudaria o que está registrado nos documentos. Por isso, passo ao julgamento imediato do processo (art. 355, I, do Código de Processo Civil). 2.2. Da alegação de falta de provas (Inépcia da Inicial) A empresa Equatorial disse que o processo deveria ser cancelado logo no início (inépcia) porque a autora não apresentou provas. Essa afirmação não está correta. A autora juntou comprovantes do PIX, os protocolos de atendimento e até vídeos/fotos. Portanto, a reclamação tem fundamentos e provas suficientes para ser analisada. Rejeito essa alegação da empresa. 3. ANÁLISE DO MÉRITO (O DIREITO) A relação entre as partes é de consumo, ou seja, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A empresa de energia tem a obrigação de prestar um serviço contínuo e de qualidade. Se houver falha, ela responde pelos danos causados (art. 14 do CDC). Analisando os documentos, vejo que: a) O corte da energia no dia 26/11/2025 foi correto, pois havia contas atrasadas. b) A autora pagou a dívida no dia 29/11/2025 (sábado), às 19h25. A regra da Agência Nacional de Energia Elétrica (Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL) diz que o prazo para religar energia em área urbana é de 24 horas. Porém, se o pedido for feito fora do horário comercial ou em fim de semana, a contagem só começa às 8h da manhã do próximo dia útil (art. 362, § 2º). Assim, o prazo da Equatorial começou às 08h00 do dia 01/12/2025 (segunda-feira) e terminou às 08h00 do dia 02/12/2025 (terça-feira). A Equatorial comprovou que foi ao local no dia…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados