Processo 0800131-25.2025.8.18.0054
TJPI • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) -0800131-25.2025.8.18.0054 APELANTE: ALDEVIGEM VICENTE DE FRANCA ARAUJO Advogados do(a) APELANTE: FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS - PI20853-A, FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA - PI7459-A APELADO: BANCO BMG SA Advogado do(a) APELADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO DIGITAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MÁ-FÉ CONFIGURADA. DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que apreciou ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual se discute a validade de contratação realizada por meio eletrônico e a legalidade de descontos efetuados em benefício previdenciário da parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o contrato de empréstimo consignado firmado por meio digital atende aos requisitos legais de validade; (ii) estabelecer se os descontos realizados autorizam a repetição do indébito em dobro; (iii) determinar se há dano moral indenizável e o respectivo quantum. III. RAZÕES DE DECIDIR A validade da contratação digital exige o cumprimento dos requisitos previstos na Instrução Normativa nº 138/2022 do INSS, incluindo identificação do contratante, possibilidade de validação da assinatura eletrônica e registro de dados como geolocalização. A ausência de elementos essenciais, como geolocalização e comprovação inequívoca da manifestação de vontade, impede o reconhecimento da validade do contrato eletrônico. Incumbe à instituição financeira o ônus de comprovar a regularidade da contratação, nos termos do art. 373, II, do CPC, especialmente em relações de consumo envolvendo parte hipervulnerável. A realização de descontos sem contrato válido caracteriza falha na prestação do serviço e evidencia má-fé da instituição financeira. A repetição do indébito em dobro é devida quando comprovada a má-fé do fornecedor, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC e jurisprudência do STJ. O valor efetivamente creditado na conta da parte autora deve ser compensado, sob pena de enriquecimento ilícito. A incidência da taxa SELIC é cabível para atualização dos danos materiais, a partir do evento danoso. O desconto indevido em benefício previdenciário de natureza alimentar configura dano moral in re ipsa, diante da redução da capacidade financeira de pessoa hipossuficiente. O valor da indenização por dano moral deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como a orientação jurisprudencial do órgão colegiado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A contratação de empréstimo consignado por meio digital exige comprovação inequívoca da manifestação de vontade do consumidor, mediante o cumprimento dos requisitos técnicos e normativos aplicáveis. 2. A ausência de prova válida da contratação implica a nulidade do negócio jurídico e caracteriza falha na prestação do serviço bancário. 3. A repetição do indébito em dobro é devida quando evidenciada a má-fé da instituição financeira ao realizar descontos indevidos. 4. O valor…
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