Processo 0800131-40.2025.8.12.0006
TJMS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Defiro parcialmente os requerimentos de p. 32-33: 1) Defiro a pesquisa de bens no RENAJUD, SNIPER e INFOJUD. Junto aos autos os resultados obtidos nos sistemas. 2) Por outro lado, postula a parte exequente, com base no artigo 139, inc. IV, do CPC, a aplicação de medida atípica e coercitiva ao devedor, no caso, a suspensão da CNH do executado, visando obter a satisfação da obrigação. Contudo, nesse ponto, o pedido não deve ser deferido. Dispõe o artigo 139, inciso IV, do CPC: Art. 139.O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; Como se vê, esse dispositivo legal autoriza o magistrado a valer-se de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial. Todavia, a medida postulada pelo credor de suspensão da CNH ultrapassa à esfera da proporcionalidade e da razoabilidade. Ademais, por força do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, não se pode admitir a adoção de providências excessivas e que possam lesar a honra, a moral e prejudicar, inclusive, o sustento do devedor e seu convívio em sociedade. Além disso, a medida postulada não guarda qualquer relação com a obrigação de pagar quantia certa objeto da execução. Logo, o pleito deve ser indeferido, conforme orienta a jurisprudência recente do Eg. TJMS: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - MEDIDA ATÍPICA, DESPROPORCIONAL E DESARRAZOADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão/apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e bloqueio dos cartões de crédito do executado. 2. Analisar a viabilidade da adoção de medidas atípicas na execução, especialmente a restrição à CNH e o bloqueio de cartões de crédito, diante do princípio da menor onerosidade ao devedor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A suspensão/apreensão da carteira nacional de habilitação, assim como o bloqueio dos cartões de crédito constituem medidas atípicas, onde há que ser ponderada a máxima efetividade da execução e a menor onerosidade em relação ao devedor, principalmente ante a necessidade do uso da CNH para fim de locomoção e dos cartões de crédito para suprir as necessidades diárias. 4. Diante da ausência de demonstração de que tais restrições contribuirão efetivamente para a satisfação do crédito exequendo, impõe-se a manutenção da decisão recorrida. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e desprovido." (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1401079-48.2025.8.12.0000,Campo Grande,3ª Câmara Cível, Relator (a):Des. Amaury da Silva Kuklinski, j: 10/03/2025, p:12/03/2025). AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COBRANÇA DE ALUGUEIS - ADOÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS PREVISTAS NO ART. 139, INCISO IV, CPC - SUSPENSÃO DA CNH E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - MEDIDAS DESARRAZOADAS E DESPROPORCIONAIS - RECURSO DESPROVIDO. Ainda que infrutíferas as tentativas de localização de bens do executado passíveis de penhora, não é razoável e nem proporcional a adoção das medidas excepcionais coercitivas previstas no…
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