Processo 0800131-89.2025.8.12.0022
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado (STJ. 3ª Turma. AgInt nos AREsp 1.868.104/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 15/08/2022). Desse modo, deve ser dado regular prosseguimento ao feito. 2. Assim,
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