Processo 0800132-07.2025.8.18.0152
TJPI • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo I Avenida Senador Helvídio Nunes, SN, PRÉDIO DA UESPI, Junco, PICOS - PI - CEP: 64607-760 PROCESSO Nº: 0800132-07.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: FRANCISCO MALAQUIAS LOPES REU: LABET DIAGNOSTICOS TESTES FORENSES DO BRASIL LTDA SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Dispensado, por aplicação do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS proposta por FRANCISCO MALAQUIAS LOPES em face de LABET DIAGNÓSTICOS TESTES FORENSES DO BRASIL LTDA. Alega o autor, em síntese, que, ao realizar exame toxicológico junto à parte ré, obteve resultado positivo para uso de cocaína, substância que afirma jamais ter utilizado, o que lhe acarretou impedimento na renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH. Sustenta que, inconformado, realizou novo exame em laboratório diverso, o qual apresentou resultado negativo, evidenciando suposta falha na prestação do serviço pela ré, o que lhe ocasionou prejuízos de ordem material e moral . Requereu a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Citada, a parte ré apresentou contestação, arguindo preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível, sob o argumento de necessidade de prova pericial técnica, e, no mérito, sustentou a inexistência de falha na prestação do serviço, afirmando que o exame foi realizado dentro dos parâmetros legais e técnicos, inexistindo nexo causal entre sua conduta e os alegados danos . A parte autora apresentou réplica, rebatendo os argumentos defensivos e reiterando os termos da inicial, defendendo a suficiência da prova documental e a desnecessidade de perícia técnica Restando inexitosas as tentativas de solução do problema pela via conciliatória e não havendo necessidade de realização de instrução probatória para o deslinde do feito, passaram os autos conclusos para prolação da sentença. Passo a DECIDIR. Assim, antes do mérito, analiso a preliminar aventada em defesa: Da preliminar de incompetência do Juizado Especial A preliminar não merece acolhimento. A controvérsia posta em juízo não demanda a produção de prova pericial complexa, mas sim a análise da regularidade do serviço prestado, à luz da prova documental existente. Com efeito, a discussão central reside na confiabilidade de resultado laboratorial já produzido, sendo certo que eventual perícia atual seria incapaz de reconstruir o estado pretérito do organismo do autor, dada a natureza transitória das substâncias analisadas . A propósito, o art. 2º da Lei nº 9.099/95 privilegia a simplicidade e a celeridade, não afastando a competência do Juizado quando a prova documental se mostra suficiente. Rejeito, pois, a preliminar. Vencida a preliminar passo a análise do mérito. Inicialmente, destaque-se desde logo a natureza consumerista da relação havida entre as partes, a qual deve ser analisada sob a égide dos princípios e dispositivos constantes no Código de Defesa do Consumidor, sendo oportuno ressaltar a hipossuficiência do consumidor, bem como a possibilidade de inversão do ônus da prova, conforme previsão expressa no art. 4º, I, e no art. 6º, VIII, ambos do CDC: Art. 4º. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.