Processo 0800134-28.2025.8.23.0090

TJRR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800134-28.2025.8.23.0090
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Bonfim
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BONFIM VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BONFIM - PROJUDI Rua Maria Deolinda de Franco Megias, 0 - Fórum Ruy Barbosa - Centro - Bonfim/RR - CEP: 69.380-970 - Fone: (95) 3198-4171 - E-mail: bfi@tjrr.jus.br Processo: 0800134-28.2025.8.23.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Sistema Remuneratório e Benefícios Valor da Causa: : R$35.362,09 Autor(s) DENISE DE SOUZA FIDÉLIX Rua Maurício Habert, s/n - Centro - NORMANDIA/RR - CEP: 69.355-000 Réu(s) MUNICIPIO DE NORMANDIA Rua Manoel Amancio, 003 - Centro - NORMANDIA/RR - CEP: 69.355-000 - Telefone: 9532621110 SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por DENISE DE SOUZA FIDÉLIX em desfavor do MUNICÍPIO DE NORMANDIA, objetivando o recebimento de diferenças salariais retroativas. Alega a parte autora que a Lei Municipal nº 281/2021 concedeu reajuste salarial de 42% aos servidores efetivos a partir de julho de 2021, mas o ente municipal apenas implementou o referido percentual em seus vencimentos no mês de julho de 2024. Requer o pagamento do retroativo referente aos 36 (trinta e seis) meses de defasagem. Citado, o Município de Normandia apresentou contestação. No mérito, reconheceu expressamente o direito da autora à percepção do reajuste de 42% previsto na legislação municipal, tornando o direito incontroverso. Insurgiu-se, contudo, em relação aos cálculos apresentados na inicial, alegando que os reajustes anuais concedidos no período deveriam ser deduzidos do montante devido. Diante da divergência nos cálculos, foi determinada a realização de perícia contábil. O laudo pericial foi juntado aos autos (mov. 46), concluindo que os reajustes anuais possuem natureza jurídica diversa e não devem ser deduzidos do percentual de 42%, apurando-se o valor devido à autora no montante de R$ 33.407,33 (trinta e três mil, quatrocentos e sete reais e trinta e três centavos). Anunciado o julgamento antecipado da lide (mov. 69) e preclusa a decisão vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO A questão de fundo encontra-se pacificada nos autos. O requerido, em sua peça defensiva, não opôs resistência ao direito material pleiteado, reconhecendo expressamente que a autora faz jus ao reajuste de 42% instituído pela Lei Municipal nº 281/2021, o qual não foi pago no período de julho de 2021 a junho de 2024. Diante do reconhecimento jurídico do pedido por parte do Município, impõe-se a resolução do mérito com a homologação de tal reconhecimento, nos exatos termos da legislação processual civil: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; Superada a questão de direito, restou a controvérsia acerca do valor do retroativo. A perícia contábil realizada nos autos foi conclusiva e elucidativa. O perito demonstrou que a tese do Município de deduzir os reajustes anuais (art. 57 da lei local) não prospera, uma vez que a revisão geral anual não se confunde com o reajuste específico de 42% concedido pela Lei Municipal nº 281/2021. Ademais, a perícia corrigiu equívocos da inicial, incluindo os reflexos sobre o 13º salário e a correta incidência dos impostos trabalhistas. Assim, acolho integralmente as conclusões do laudo pericial, que fixou o saldo devedor atualizado em R$ 33.407,33. Não havendo nos autos elementos que desabonem o trabalho do perito, e considerando que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados