Processo 0800134-39.2025.8.14.0038
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800134-39.2025.8.14.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Concessão] AUTOR: ANA MARIA RIBEIRO DE LIMA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PARÂMETROS CONCESSÃO BPC / LOAS +------------------------------------------------------------------------------------------------------+ ! Espécie: ! LOAS ! (x ) deficiente ! ( ) idoso ! !-------------------------------------------------------------------------------------------------------! ! DIB: 30/04/2026 ! ! DIP 01/04/2026 ! ! !--------------------------------------------------------------------------------------------------------! ! RMI: ! salário mínimo ! !--------------------------------------------------------------------------------------------------------! ! Nome do beneficiário ANA MARIA RIBEIRO DE LIMA ! ! !--------------------------------------------------------------------------------------------------------! ! CPF XXX.XXX.XXX-XX ! ! !--------------------------------------------------------------------------------------------------------! ! Nome do representante legal (se menor) ! ! !--------------------------------------------------------------------------------------------------------! ! CPF do representante legal ! ! !--------------------------------------------------------------------------------------------------------! ! Data do ajuizamento ! 14/02/2025 ! Data da citação 26/06/2025 ! ! !--------------------------------------------------------------------------------------------------------! ! Percentual dos honorários de sucumbência ! 10% ! !--------------------------------------------------------------------------------------------------------! ! Juros e correção monetária ! Manual de Cálculos da Justiça ! +------------------------------------------------------------------------------------------------------+ Vistos etc. A requerente ANA MARIA RIBEIRO DE LIMA intentou em 14/02/2025, Ação Previdenciária contra o requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Alega ser portadora de Retocolite Ulcerativa (CID 10 K51), e que vive em situação de risco e de vulnerabilidade social com sua família, motivo pelo qual protocolou requerimento administrativo solicitando a concessão do benefício assistencial BPC-LOAS, todavia, teve seu pedido indeferido. Assim, solicita a concessão do referido benefício, desde a data do requerimento administrativo (04/11/2024). Juntou documentos de id 137066474 a id 137068040. Recebido o feito, foi designada a realização de Avaliação Socioeconômica e, após apresentação do relatório, determinada a citação da parte ré (despacho a id 137102189). Parecer Social carreado a id 146561853. O INSS apresentou Contestação a id 147454806, na qual alega discorre sobre os requisitos para concessão do benefício pleiteado e afirma que a requerente não preenche os critérios necessários, posto não ser considerada pessoa com deficiência ou não possuir impedimento de longo prazo (superior a dois anos), além de possuir meios de prover a própria manutenção e bens incompatíveis com o critério de hipossuficiência econômica, conforme dossiê previdenciário e estudo socioeconômico. Decisão saneadora a id 155405822. Audiência de instrução e julgamento realizada em 29/09/2025, com oitiva da requerente e de uma testemunha. Após, foi determinada a realização de perícia médica, cujo laudo foi juntado aos autos a id 168097829 (termo a id…
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