Processo 0800134-63.2026.8.22.9000
TJRO • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 0800134-63.2026.8.22.9000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO AGRAVANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: MARIA SANTOS SOUZA ADVOGADO DO AGRAVADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer, concedeu tutela de urgência para determinar que o Estado de Rondônia, no prazo de 30 (trinta) dias, fornecesse consulta em cirurgia vascular – varizes, bem como os procedimentos de arteriografia de membro inferior esquerdo (1ª etapa) e angioplastia da artéria femoral superficial com implante de stent (2ª parte), pelo SUS ou, não sendo possível, na rede privada às custas do ente público. O Estado alega, em resumo, a ausência de interesse de agir e a inépcia da petição inicial, a inexistência de urgência a justificar a medida, a necessidade de observância da fila do SUS, bem como a aplicação do Tema 1033 do STF em caso de custeio na rede privada e a insuficiência do prazo fixado. Também pede a suspensão da decisão até o julgamento do recurso. Deferido parcialmente o efeito suspensivo (ID 30936204). Sem contrarrazões. Passo à análise. VOTO VENCIDO DO RELATOR Conheço o recurso, pois presentes os requisitos de admissibilidade. A controvérsia recursal limita-se à verificação do preenchimento dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, não se confundindo com o exame definitivo do mérito da demanda, que deverá ser oportunamente apreciado pelo juízo de origem. Dito isso, não serão analisadas, neste momento, as alegações de inépcia da petição inicial, ausência de interesse de agir e aplicação do Tema 1.033 do STF, por não terem sido apreciadas na decisão agravada, sob pena de indevida supressão de instância. No caso concreto, os requisitos para concessão da tutela encontram-se parcialmente demonstrados nesta fase inicial. (i) Probabilidade do direito Embora o juízo de origem tenha fundamentado a probabilidade do direito no art. 196 da Constituição Federal, a mera invocação do direito à saúde não é suficiente, por si só, para justificar a imposição integral da medida deferida. No caso, consta dos autos que a parte autora foi regulada em 21/07/2025 (ID 129525810, p. 19), tendo a ação sido proposta apenas em 27/11/2025, após decurso superior a 100 dias, o que caracteriza mora excessiva, nos termos do Enunciado 93, da I Jornada de Direito da Saúde. Verifica-se, contudo, que a regulação ocorreu apenas para a consulta especializada, etapa necessária à definição da conduta médica (p. 10). Assim, embora haja prescrição por médico particular indicando a realização de arteriografia e angioplastia (p. 13), não há, até o momento, confirmação, no âmbito do SUS, da necessidade desses procedimentos. Assim, a probabilidade do direito encontra-se demonstrada apenas em relação à realização da consulta especializada, não se evidenciando, neste momento, quanto à imposição imediata dos procedimentos subsequentes. (ii) Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo O perigo de dano também se encontra presente, especialmente quanto à necessidade de realização da consulta e à adequação do prazo de 30 dias fixado para seu cumprimento. A parte autora é paciente idosa, diabética, tabagista e possui…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.