Processo 0800134-79.2023.8.18.0076
TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO e-mail: sec.uniao@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32651643 Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800134-79.2023.8.18.0076 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Receptação Qualificada] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE UNIÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: Delegacia de Polícia Civil de União Endereço: RUA SESSOTRE CORREIA, SN, CENTRO, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 REU: MARCIO RODRIGUES GOMES, LEIDIANE VIANA Nome: MARCIO RODRIGUES GOMES Endereço: Praça Marechal Deodoro, 1029, centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 Nome: LEIDIANE VIANA Endereço: PRAÇA MARECHAL DEODORO, 1029, CENTRO, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) PATRICIA LUZ CAVALCANTE, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO da Comarca de UNIãO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO FATOS: 19/08/2022; NASCIMENTO: 02/12/1990; RECEBIMENTO: 16/10/2024 Vistos. Registro que assumi a respondência pela Unidade em 22/01/2026, por força do Prov.10/2026. Não verifico feito em apenso. I – BREVE RELATÓRIO Observo os atos anteriores: i) oferecimento da denúncia em 02/07/2024 (ID 59721746); ii) recebimento da denúncia em 16/10/2024 (ID 65132496); iii) citação do acusado Marcio Rodrigues Gomes em 17/03/2025 (ID 72475845) e citação da acusada LEIDIANE VIANA em 13/03/2026 (ID 72452375); iv) Resposta a acusação em 06/08/2025 (ID 80487519); v) Marcação da audiência para 10/08/2026 (ID 89659026). II –DA APLICAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE COMPARECIMENTO PERIÓDICO EM JUÍZO Analisando os autos, constato que NÃO foram impostas a(o)s acusado(a)s as medidas cautelares do art. 319, I, - COMPARECIMENTO EM JUÍZO - DO QUE, POR ORA DETERMINO O CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE COMPARECIMENTO MENSAL - seja remoto ou presencial JUNTO AO JUÍZO DE UNIÃO/PI a cada dia 20 do mês, ainda SUBMETIDO, pois, aos compromissos do art. 327 e 328, do CPP - ENQUANTO FEITO ESTIVER ATIVO- Contato: 86 98143-1922 - SOB PENA DE EFEITOS DEVIDOS -ART. 367, DO CPP E/OU ART. 282, §§4º E SS. III - DA REALIZAÇÃO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - AIJ UNA Apesar de designação anterior para a audiência de instrução, faz-se necessária a remarcação devido a necessidade de organização de pauta, diante da existência de ponto facultativo na data selecionada para audiência, no dia 10 de agosto de 2026, conforme a Portaria (Presidência) n° 169/2026. Assim, fica de já, DESIGNADA data mais próxima, razoável e disponível do dia 08/09/2026, às 09h00min, para audiência seja para fins de apresentação/apreciação de teses de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ART. 397, DO CPP E/OU INSTITUTOS DE POLÍTICA CRIMINAL - CASO se mostre possível E/OU passar-se à instrução do feito - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado. MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ - quando de análises de questões de ordem- sob pena de efeitos processuais devidos e/ou responsabilizações - eis que sem qualquer motivo de petitórios protelatórios- cediço que institutos de política criminal são vigentes já de bastante tempo…
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