Processo 0800135-36.2021.8.02.0058

TJAL • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0800135-36.2021.8.02.0058
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Presidência
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 0800135-36.2021.8.02.0058 - Apelação Criminal - Arapiraca - Apelante: Charles da Silva Inácio - Apelado: M. P. do E. de A. - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Criminal n.º 0800135-36.2021.8.02.0058 Agravante : C. da S. I.. Advogada : Rosemeire de Jesus Ferrarezi Becari (OAB: 363087/SP). Agravado : Ministério Público do Estado de Alagoas. DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por C. da S. I., visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Compulsando o caderno processual, vê-se, às fls. 1000/1001, que o egrégio Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial. Após o despacho de baixa dos autos ao juízo de origem (fl. 1.009), o agravante apresentou a manifestação de fl. 1.010, na qual informou que "os autos não poderiam ser baixados, sem antes exaurir o prazo de interposição de recurso em face da decisão que julgou o agravo em recurso especial improcedente e sem a devida intimação da patrona do réu, por força de violação legal, da ampla defesa e do contraditório, cerceamento de defesa, nos termos do artigo 5º, LV da CF/88 e da falta de prestação jurisdicional, artigo 93, IX, CF/88." (sic, fl. 1.010). Pois bem. Cumpra salientar que não cabe a este Tribunal de Justiça se manifestar acerca da (in)ocorrência do trânsito em julgado certificado pela instância superior, sob pena de usurpação de competência. Diante do exposto, DECLARO a incompetência desta Presidência para apreciar o pedido em comento, ao tempo em que DETERMINO o encaminhamento dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça, a quem compete apreciar o pedido de fl. 1.010, ressaltando, na oportunidade, que se trata de processo já apreciado pela Corte (AREsp 3218694/AL), conforme documentos de fls. 1.000/1.001. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Rosemeire de Jesus Ferrarezi Becari (OAB: 363087/SP) - 319

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