Processo 0800135-48.2023.8.10.0024

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0800135-48.2023.8.10.0024
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Bacabal
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL Rua Manoel Alves De Abreu, s/nº, Centro Email: vara1crim_bac@tjma.jus.br - Tel.: (99) 2055-1151 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo nº 0800135-48.2023.8.10.0024 Autor: Ministério Público do Estado do Maranhão Réu: MARCONE DE OLIVEIRA FERREIRA SENTENÇA I – Relatório Trata-se de ação penal instaurada pelo Ministério Público Estadual em face de Marcone de Oliveira Ferreira denunciado pela prática delitiva descrita no artigo 129, §13º do Código Penal, no contexto da Lei n° 11.340/06 (ID 84496599). A exordial acusatória narra, em síntese, que no dia 14 de maio de 2022, nesta cidade, o denunciado acima qualificado, de forma consciente e voluntária, prevalecendo-se das relações íntimas de afeto, ofendeu a integridade corporal de sua namorada Anna Karolyne Oliveira Costa. Infere-se dos autos que, no dia supracitado, por volta das 15h00min, o denunciado e a ofendida estavam ingerindo bebida alcoólica em um bar no Povoado Palmeiral e ao saírem, se deslocaram até a casa de uma amiga da vítima, no Bairro Madre Rosa, nesta cidade. Na sequência, na madrugada do dia 15 de maio de 2022, o denunciado e a vítima foram juntos para a Pousada Confidence, onde, então, iniciaram uma discussão em virtude de uma mensagem encontrada no celular de Marcone por Anna Karolyne. Na ocasião, a ofendida acabou quebrando o celular do denunciado o qual, por sua vez, passou a agredi-la. Ocorre que, por volta das 01h20min, o proprietário do local, Isaque Chagas Alves de Araújo, ouviu gritos de socorro advindos do quarto do casal supramencionado, bem como de pancadas na parede. Outrossim, os demais hóspedes do estabelecimento começaram a ligar para a recepção solicitando o acionamento da Polícia Militar pois, segundo os tais, estavam ouvindo uma moça sendo agredida no quarto ocupado pelo denunciado e a ofendida, fato relatado, semelhantemente, pela funcionária Lurdes dos Santos Sousa, que pediu que o proprietário da Pousada interferisse na situação, pois segundo ela “o homem iria matar sua companheira”. Desse modo, o proprietário se dirigiu até o quarto de nº 15, que estava sendo ocupado por eles, denunciado e vítima, momento em que solicitou que MARCONE cessasse as agressões e se retirasse da Pousada, visto que seu comportamento contrariava as normas do local. Depois de aproximadamente trinta minutos, o casal saiu do quarto, quitou o débito na recepção, mas antes de irem embora, o denunciado falou para o proprietário “você que é o valentão, né?”, sendo respondido por aquele que “não, você que é o valentão, você que estava batendo na moça”. Após, se retiraram do recinto, entrementes, por volta das 02h16min um veículo retornou ao local e dele o motorista disparou 04 (quatro) tiros de arma de fogo na direção da entrada da Pousada, onde se encontravam o proprietário, sua esposa Ronielly Santos de Oliveira e mais dois clientes que adentravam no momento, contudo, ninguém foi atingido. Na sequência o motorista empreendeu fuga, sendo identificado posteriormente como Marcone de Oliveira Ferreira, ora denunciado. Com efeito, o Exame de Corpo de Delito à fl. 18 do ID 83390556 atestou que houve ofensa à integridade corporal da vítima Anna Karolyne, produzida por mãos, ocasionado hematoma no olho esquerdo. Em sede policial, a vítima explicou que após o ocorrido na Pousada, o relacionamento com o denunciado se rompeu e que tinha conhecimento sobre ele ter posse de uma arma de fogo. O denunciado…

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