Processo 0800136-20.2020.8.12.0109
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ficam as partes intimadas da sentença de fls. 368/389: "(...)IV DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva arguidas pelos requeridos e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados nesta Ação de Reparação de Danos para: a) CONDENAR TRANSPORTADORA CHÃO BRASIL LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA. E ALEXON MOREIRA LOURENÇO, solidariamente, a indenizarem JOSÉ CARLOS BARROS DA SILVA pelos danos materiais sofridos, no importe de R$ 3.290,00 (trê
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