Processo 0800137-46.2026.8.23.0090
TJRR • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Processo: 0800137-46.2026.8.23.0090 Parte: FULANOS DE TAL Mapa: https://plus.codes/68M285Q4+9V (3°20'18.37"N 59°50'34.16"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 30/07/2026 às 11:07, deixei de proceder à Reintegração na posse à(o) promovido FULANOS DE TAL. Em 30/7/26, estivemos na área a ser desocupada acompanhando do Sr. MARIO representante da parte autora, do caseiro e de uma guarnição da Polícia Militar dando apoio. Contudo houve dúvidas quato a exata localização dos imóveis, se fora ou dentro da linha divisória .Em função disso a diligência foi interrompida para que a Parte providencie um topógrafo para acompanhar a diligência e ir determinando a linha divisória da área a ser reintegrada e aí , sem dúvidas CITAR aqueles que se encontram dentro dos limites. . Informações adicionais: No dia 5/8/26 estive novamente na área acompanhando o representante Sr.MARIO que compareceu no local com uma equipe para fazer o balizamento da linha divisória principal na área de conflito. A equipe foi orientada pelo Topógrafo LIN SAMPAIO SANTIAGO. Na oportunidade acompanhei o balizamento e a tomada do azimute (direção) da linha junto ao marco M- 2019.Em 6/8/26 Novamente estive na área com descrito na Certidão Circunstanciada na sequência. POR RAZÃO DE ESPAÇO NÃO FORAM JUNTADA TODAS AS FOTOS. Observação: durante o cumprimento do presente mandado foram incluídos 13 anexos. DANTE ROQUE MARTINS BIANECK Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 07/08/2026 20:48:21 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 16 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 16 ANEXO 2 Página 3 de 16 ANEXO 3 Página 4 de 16 ANEXO 4 Página 5 de 16 ANEXO 5 Página 6 de 16 ANEXO 6 Página 7 de 16 ANEXO 7 Página 8 de 16 ANEXO 8 Página 9 de 16 ANEXO 9 Página 10 de 16 ANEXO 10 Página 11 de 16 ANEXO 11 Página 12 de 16 Comarca de Bonfim FÓRUM RUI BARBOSA Amazônia, patrimônio dos brasileiros! CERTIDÃO CIRCUNSTANCIADA Proc. 0800137-46.2026.8.23.0090 Aos seis dias do mês de agosto do corrente ano, dando prosseguimento a execução em sua primeira fase do Mandado extraído do Processo em epígrafe, Eu, Oficial de Justiça abaixo assinado, estive na área de conflito acompanhado do Oficial ISAIAS M SANTIAGO, do representante da Parte Autora Sr. MARIO MARCIO BRITO SAMPAIO , do caseiro da Fazenda Lago Verde Sr. ELIELTON SANTOS BAROSA. Recebemos o apoio durante os procedimentos de uma patrulha da Policia Militar comandada pelo 1º TEN PM COSTA. Lá estando, passamos a acompanhar a linha divisória do início, próximo ao Marco M-2019, seguindo ao longo da estrada de acesso ao Lago da Vaca. Para facilitar a compreensão no desenrolar dos eventos vou numerar os imóveis na sequencia da verificação com ou sem responsável no local. 1) Casa de alvenaria, a linha passa pelos fundos do quintal, sem pegar a casa. Fechada, com indicio de ser habitada, sem ninguém. 2) Casa grande de alvenaria, a linha passa na parte final do muro. Casa fechada, com aspecto de abandono, sem ninguém. 3) Casa de Alvenaria, a linha passa no canto posterior da casa, cerca de um metro da construção. Residência do Sr. GREGORY AUGUSTO GOMES (responsável) que recebeu a documentação, Mandado e Decisão e disse que vai recorrer, de imediato. 4) Terreno…
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