Processo 0800139-39.2024.8.19.0044
TJRJ • Protesto
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Vara Única da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 1, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 SENTENÇA Processo:0800139-39.2024.8.19.0044 Classe:PROTESTO (12228) REQUERENTE: SUPERMERCADO FLUMINENSE DE ITAPERUNA LTDA REQUERIDO: KAIROS ALIMENTOS LTDA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO SOFISA S A Trata-se de Ação de Inexigibilidade de Título de Crédito com Tutela de Urgência para Sustar Protesto e Indenizção por Danos Morais proposta por SUPERMERCADO FLUMINENSE DE ITAPERUNA LTDA em face de KAIROS ALIMENTOS LTDA, BANCO SANTANDER BRASIL S.A., e BANCO SOFISA. Na exordial (id. 102420945) sustenta a requerente que recebeu em 19/02/2024 aviso de intimação expedido pelo Cartório do Ofício Único de Porciúncula/RJ, referente a Protesto de Títulos e Documentos de Dívida, com prazo de 03 (três) dias para pagamento, sob pena de efetivação do protesto. O apontamento foi realizado pelo Banco Santander S.A., na qualidade de banco apresentante/portador, tendo como cedente o Banco Sofisa S.A. e como credor/sacador a empresa Kairos Alimentos Ltda., em relação ao seguinte título: Número do título: 061129; Data de entrada: 15/02/2024; Protocolo: 13243; Valor original: R$ 2.314,18; e Valor total apresentado: R$ 2.649,42. O valor total levado a protesto corresponde a R$ 2.649,42 (dois mil seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos). Em suma, afirma que não realizou qualquer operação comercial com a empresa credora, tampouco recebeu mercadorias que justificassem a emissão do referido título. Consta ainda que não houve aceite da duplicata, tendo a cobrança sido previamente questionada por meio de comunicações informais. Desta forma, pleiteia pela procedência da demanda, sustando-se definitivamente o protesto e declarando a nulidade dos títulos e consequente ilegibilidade das duplicatas e condenação de R$10.000,00 (dez mil reais) à título de danos morais. Decisão acostada no id. 102897290, deferindo a tutela de urgência requerida. Contestação acostada pela parte ré (BANCO SOFISA S/A,) no id. 106662939. Em síntese, alega a ilegitimidade passiva, a empresa KAIROS ALIMENTOS LTDA firmou contrato de prestação de serviços nesse sentido com o Banco Réu e, portanto, a atuação desta instituição financeira como favorecido dos títulos encaminhados para protesto deu-se exclusivamente na qualidade de mandatário da favorecida, isto é, a empresa KAIROS ALIMENTOS LTDA. Esta instituição financeira não extrapolou os poderes que lhe foram conferidos, agindo de forma lícita. Assim sendo, deve-se considerar excludente de responsabilidade do Banco, em razão de culpa exclusiva de terceiro (cedente), tendo em conta que o banco é vítima e não participou da formação do título. É incontroverso nos autos que as duplicatas foram endossadas aos bancos apenas para cobrança (endosso-mandato), os próprios comunicados apresentados pela empresa autora demonstram tal modalidade. Assim, pugna pelo recebimento das preliminares ventiladas na contestação e subsidiariamente, o julgamento improcedente da demanda. Contestação acostada pela parte ré (BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A) id. 110761367. Alega inicialmente, a ilegitimidade passiva. Em suma afirma que o título apresentado foi emitido pela empresa KAIROS ALIMENTOS LTDA_, CNPJ 17.932.121/0001-74, registrado sob o Nosso Número YK1001772594124 em nome de SUPERMERCADO FLUMINENSE DE ITA CPF / CNPJ 32.336.794/0019-84. O documento foi emitido pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.