Processo 0800139-94.2025.8.18.0088
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0800139-94.2025.8.18.0088 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] APELANTE: WALDEMAR COSTA APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS. PODER GERAL DE CAUTELA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I e IV, do CPC, em razão da ausência de apresentação de documentos exigidos pelo juízo de origem. 2. A parte autora ajuizou ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por danos materiais, repetição do indébito em dobro e danos morais em face de instituição financeira, sustentando a desnecessidade de emenda à inicial nos moldes determinados pelo magistrado. 3. O juízo de origem determinou a juntada de documentos diante de indícios de litigância predatória em demandas envolvendo empréstimos consignados. A sentença extinguiu o feito ante o descumprimento da determinação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o magistrado pode exigir a emenda da petição inicial, com apresentação de documentos complementares, diante de indícios de litigância predatória, bem como extinguir o processo sem resolução do mérito em caso de descumprimento da determinação judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O TJPI consolidou entendimento por meio da Súmula nº 33 no sentido de que, em caso de fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória, é legítima a exigência de documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí, com fundamento no art. 321 do CPC. 6. A Nota Técnica nº 06/2023 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí autoriza a adoção de diligências cautelares destinadas à verificação da autenticidade da demanda e da regularidade da representação processual, inclusive mediante apresentação de procuração atualizada, comprovante de endereço, extratos bancários e reconhecimento de firma. 7. O art. 139 do CPC confere ao magistrado o poder-dever de prevenir atos contrários à dignidade da justiça, determinar medidas necessárias ao saneamento do processo e adotar providências destinadas à repressão de abusos processuais. 8. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC não possui aplicação automática. Em situações excepcionais, marcadas por indícios de litigância abusiva, admite-se a adoção de cautelas adicionais voltadas à verificação da verossimilhança das alegações deduzidas em juízo. 9. O STJ, no Tema Repetitivo nº 1.198, firmou entendimento no sentido de que, constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir a emenda da petição inicial para demonstração do interesse de agir e da autenticidade da postulação, observadas as regras de distribuição do ônus da prova. 10. A sentença recorrida observou entendimento sumulado do TJPI e precedente qualificado obrigatório, nos termos do art. 927, V, do CPC, razão pela qual se mostra legítima a manutenção da extinção do processo sem resolução do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.