Processo 0800142-08.2026.8.10.0033

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800142-08.2026.8.10.0033
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Colinas
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA ============================================================================================================================================= Processo n.º: 0800142-08.2026.8.10.0033 Ação: [Fornecimento de Energia Elétrica] Autor (a): LINDALVA SILVA FEITOSA Advogado(s) do reclamante: RODRIGO FEITOSA MORAIS (OAB 24215-MA) Réu: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A SENTENÇA I, RELATÓRIO Cuida-se de Ação de Procedimento Comum Cível com pedido de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por LINDALVA SILVA FEITOSA em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que é titular da unidade consumidora n.º 8522073 e que, no dia 24 de dezembro de 2025 (véspera de Natal), foi surpreendida por uma grave anomalia no fornecimento de energia elétrica. Relata que ocorreu uma sobretensão na rede, resultando na queima de diversos aparelhos eletrodomésticos, estouro de lâmpadas, fumaça e iminente risco de incêndio no imóvel. Afirma que acionou a concessionária, mas a primeira equipe técnica diagnosticou indevidamente a rede como "normal", não solucionando o problema de imediato, o que só ocorreu no dia 25 de dezembro de 2025. Com base nesses fatos, pugnou pela condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A petição inicial veio instruída com documentos, vídeos do sinistro e registros fotográficos de medição de tensão (IDs 170354686 a 170354684). Citada, a Ré apresentou Contestação (ID 171928179) e documentos (ID 171928186). Arguiu, preliminarmente, a falta de interesse de agir por ausência de prévio requerimento administrativo e a inépcia da inicial pela não apresentação dos documentos exigidos pela Resolução n.º 1.000/2021 da ANEEL. No mérito, defendeu a regularidade do atendimento prestado (alegando que a solução ocorreu em menos de 24 horas), a ausência de nexo de causalidade ante a não apresentação de laudo técnico pelo consumidor, a inexistência de provas dos danos materiais e a não configuração de danos morais, sustentando tratar-se de mero aborrecimento com base no REsp 1.705.314/RS do Superior Tribunal de Justiça. Pugnou pela total improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou Réplica à Contestação (ID 173129380), rebatendo as preliminares e ratificando os termos da exordial, com destaque para a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova. Instadas a especificar as provas que pretendiam produzir, a parte Ré apresentou petição (ID 173635383) informando não possuir outras provas e requerendo o julgamento antecipado do feito. A parte autora, por sua vez, deixou transcorrer o prazo in albis, conforme atesta a Certidão de ID 177805350. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. II, FUNDAMENTAÇÃO Do Julgamento Antecipado do Mérito O Código de Processo Civil, no artigo 355, incisos I e II, facultam ao Juiz o julgamento antecipado de mérito da lide, “quando não houver necessidade de produção de outras provas” ou o “réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349”. Acerca do julgamento antecipado de mérito, Nélson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery ministram que: "I:3. Desnecessidade de prova em audiência. O dispositivo sob análise autoriza o Juiz a julgar o mérito de forma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados