Processo 0800142-14.2024.8.14.0050
TJPA • Apelação Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0800142-14.2024.8.14.0050 APELANTE: ROSALINA RODRIGUES DE SOUZA APELADO: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A., BANCO BRADESCO SA RELATOR(A): Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS SUPOSTAMENTE INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES. CONTRATOS DISTINTOS. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, c/c arts. 320 e 321 do CPC, em Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por beneficiária previdenciária em face de banco e seguradora, na qual se alegam descontos indevidos em conta bancária destinada ao recebimento de benefício previdenciário, relativos a seguro denominado “SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E”, não contratado pela autora. A sentença considerou não atendida a determinação de emenda da inicial, em razão da ausência de comprovação de tentativa administrativa prévia e da não justificativa da coexistência de outras ações ajuizadas na mesma comarca, reputando presentes indícios de fracionamento de demandas e litigância predatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de requerimento administrativo prévio autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção sem resolução do mérito em demanda que discute alegada contratação fraudulenta ou descontos indevidos em benefício previdenciário; (ii) estabelecer se a multiplicidade de ações ajuizadas pela autora, relativas a descontos distintos incidentes sobre a mesma conta bancária, configura fracionamento indevido de demandas, ausência de interesse processual ou litigância predatória apta a justificar a extinção do feito. III. RAZÕES DE DECIDIR O indeferimento da petição inicial constitui medida excepcional e somente se admite nas hipóteses taxativamente previstas no art. 330 do CPC, quando presentes vícios que inviabilizem a compreensão da controvérsia ou o exercício do contraditório. A petição inicial que descreve os fatos, indica fundamentos jurídicos, formula pedidos certos e determinados, atribui valor à causa e apresenta documentos relativos aos descontos questionados não configura hipótese de inépcia. O ordenamento jurídico não exige requerimento administrativo prévio como condição para o exercício do direito de ação em demandas que discutem alegada contratação fraudulenta ou descontos indevidos em benefício previdenciário. A exigência judicial de comprovação de tentativa administrativa prévia, sem previsão legal, impõe obstáculo desproporcional ao acesso à justiça e viola a inafastabilidade da jurisdição. A multiplicidade de ações envolvendo descontos incidentes sobre a mesma conta bancária não caracteriza, por si só, fracionamento indevido, abuso do direito de ação ou litigância predatória, quando cada demanda possui objeto próprio e se refere a contrato ou cobrança autônoma. A conexão entre ações exige identidade de pedido ou de causa de pedir, nos termos do art. 55 do CPC, não bastando a identidade subjetiva…
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